O suplicante, estadocivil casado cm a suplicada, desejando propor ação de divórcio, requereu a expedição de alvará de separação de corpos, depois de feita a competente justificação em dia e hora designados pelo escrivão. Foi concedida a separação provisória de corpos tendo em vista a justificação dada. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
DIREITO CIVIL; DIREITO DE FAMÍLIA; DIVÓRCIO
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O autor era de nacionalidade alemã e residia na Capital Federal. Propôs ação sumária contra Ada Schott, mulher, com quem se casou na cidade de Potsdan, Alemanha, conforme o Código Civil Alemão, artigos 1565, 1568. Pediu separação de corpos, segundo o Código Civil Brasileiro, artigo 223. Ofereceu as testemunhas Nelson Rangel e Antonio Amelio. Pedido deferido
A autora, mulher nacionalidade portuguesa, moradora à Rua Doutor Bulhões 4, Engenho de Dentro, a fim de instruir uma ação de divórcio contra seu marido, réu, português, requereu justificar que seu marido lhe infringia violências físicas, palavras injustas, tendo por fim justificante abandono de lar. O juiz designou o escrivão, data e hora.
A autora, mulher nacionalidade alemã, estado civil casada com Willy Schottlander, quer propor ação de desquite, baseada no Código Civil Brasileiro, artigo 223 e Código Civil Alemão, artigo 1575. Alega que ele cometeu adultério. Ela deixou o lar com sua filha menor. Julgada por sentença a justificação
A autora, mulher, estado civil casada, requer o divórcio judicial, fundamentada no Código Civil Brasileiro, artigo 317. Afirma que seu marido abandonou o lar conjugal há mais de 2 anos e, por isso, requer alvará de separação de corpos. A autora é de nacionalidade belga, nascida em Ryssel, França. O réu nasceu em Laeken, Bélgica. Pedido deferido
O autor, casado com a ré, mulher, sob regime de comunhão de bens que, tendo obtido o alvará de separação de corpos e querendo desquitar-se judicialmente, baseado no Código civil, artigo 317, requer citação da ré, por editais, por ela estar em Portugal, em lugar não sabido, a fim de responder aos termos da ação ordinária de desquite. Imigrante. Ação procedente. Ré condenada nas custas
Os autores, casados entre si, sob regime de comunhão de bens, requerem dissolver amigavelmente a sociedade conjugal. Os mesmos possuem uma filha menor de idade, Amélia Batalha Gonçalves de Medeiros. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931