Otto Sandera, de nacionalidade austríaca, imigração austríaca, e Idi de Majthanyi, de nacionalidade húngara, imigração húngara, casaram-se pela lei brasileira e requereram a homologação de desquite amigável, de acordo com o Código Civil, artigos 1575 e 318. Alegaram que não tinham filhos, tampouco bens. Citaram ainda o Decreto nº 181 de 24/01/1890, artigo 85. O juiz homologou o desquite pactuado e ratificado, para que se produzissem os efeitos legais, recorrendo dessa sentença ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso ex-offício
DIREITO CIVIL; DIREITO DE FAMÍLIA; CASAMENTO; DIVÓRCIO
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O autor era imigrante português, residente à Rua do Catete, 343, cidade do Rio de Janeiro, e a autora era brasileira, residente à Rua 26, 75. Contraíram matrimônio com comunhão de bens a 21/9/1922, frente ao juiz da 2a. Pretoria Cível. Sem filhos ou bens, pediram a decretação de desquite, conforme a Lei Portuguesa sobre o divórcio, artigo 35. Deu-se à ação o valor de 1:000$000 réis. Julgado por sentença o acordo da petição inicial. Houve apelação de ofício ao Supremo Tribunal Federal que foi negada
A autora, mulher de nacionalidade portuguesa, contraíra matrimônio havia 2 anos com o autor. Conforme o Código Civil, artigo 315, pediram desquite, sem filhos, sem bens ou pensão, dando à ação o valor de 1:000$000 réis. O juiz homologou o desquite, recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que o negou
Os autores, tendo casado em comunhão de bens em Portugal e não tendo filhos, requereram ação de desquite amigável por incompatibilidade de gênios. O juiz Victor Manuel de Freitas deferiu o divórcio
O autor, de nacionalidade portuguesa, e a autora, de nacionalidade brasileira, eram casados no Brasil pelo regime de comunhão de bens em 23/07/1927. A suplicante havia desistido do auxílio pecuniário e abdicara da guarda dos filhos Amadeu, Maria de Lourdes, Marina e Paulo. O juiz homologou o pedido, no entanto, apelou de sua decisão ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
Erich Friedenthal, imigrante austríaco, com 34 anos de idade, comerciante, e Bronja Friedenthal, mulher, querem, fundamentados no Código Civil, artigo 315 e no Código do Processo Civil, artigo 932, a separação por mútuo consentimento. Eles se casaram em Formigas, Minas Gerais. Alegam que não possuem bens. Pede-se que a mulher desista da pensão alimentícia e que não usará mais o nome de casada. A filha do casal, menor, Catharina Friedenthal ficará sob a guarda da mãe. O Juiz deferiu o pedido inicial, e recorreu da sentença ex. lege ao qual foi dado provimento ao recurso. A sentença foi apelada ao STF, que negou provimento
A autora, casada com um homem de nacionalidade russa, querendo desquite judicial, requereu expedição de alvará de separação de corpos, e sendo depois apensos os autos aos autos do desquite que a autora proporia. Seu marido havia voluntariamente feito o abando de lar conjugal, o que perdurava já havia 12 anos. O juiz deferiu a expedição. estado civil
A autora era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil casada, residente à Avenida Rainha Elisabeth, 243. Afirmou que no dia 08/09/1931 casou-se com o réu, que era imigrante estrangeiro de nacionalidade portuguesa, domiciliado à Rua Barata Ribeiro, 723. Alegou que não tinha 16 anos quando se casou, o que tornaria nulo o seu casamento, de acordo com o Código Civil, artigo 185. Menor de idade, anulação de matrimônio. A suplicante argumentou que foi coagida a se casar. Requereu a anulação de seu casamento. O juiz se julgou incompetente
Trata-se de uma carta rogatória requerida pela mulher Virginia dos Anjos, estado civil casada, doméstica, nacionalidade portuguesa, residente na Rua Nova da Almada no. 80, Lisboa Portugal, a fim de avisar ao seu marido Antonio Baptista, ajudante de eletricista do Jornal do Commercio, residente na Avenida Central no. 117, imigrante português que irá propor-lhe uma ação de divórcio, devido aos maus tratos que recebia de seu marido e separação que já viviam. Mandou cumprir após pagar a taxa judiciária.
Justiças de Portugal (rogante). Juízo da 1a. Vara dos Feitos da Fazenda Pública (rogado)Mulher nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, apresentou acórdão do Tribunal Coletivo de Coimbra, em que foi decretado divórcio contra o réu, engenheiro português, diretor e acionista da Companhia Industrial Construtora do Rio de Janeiro, à Avenida Rio Branco, 137, cidade do Rio de Janeiro. Eram casados em regime de comunhão de bens, defendendo seu direito de inventariar os bens em comunhão. Como medida preliminar assecuratória de seus direitos, pediu arresto em metade dos bens do casal, antes da homologação do divórcio, para evitar que seu marido transferisse bens móveis. Pediu 4 mandados de arresto, 1 para as 1500 ações da empresa citada, no valor de 150:000$000 réis, e outras para arresto em contas correntes, em títulos caucionados, valores hipotecários, penhores mercantis, apólices federais e municipais, intimando a Prefeitura Municipal da Capital Federal, a Caixa de Amortização e a Inspetoria Geral de Bancos, dando o prazo de 8 dias. Acusou o réu de abandono do lar. Pedido deferido