Trata-se de uma ação ordinária de divórcio, na qual o autor provará que sua esposa tinha incontinência carnal com Frigoso, profissão funcionário do Hotel Metrópole de propriedade do falecido pai da ré e que o autor era administrador e espoliante. Tanto o autor quanto a ré tinham nacionalidade portuguesa. São citados a Constituição artigo 60, alínea H, Decreto nº 848 de 1890, artigo 15, Lei nº 221 de 1894, artigo 12, alínea F, Decreto nº 181 de 1890, artigo 112. O juiz julga provada à excepção e condena o excepto nos custos. Saliente-se que figura como excepiente a ré e como excepto o autor
DIREITO CIVIL; DIREITO DE FAMÍLIA; CASAMENTO; DIVÓRCIO
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A autora mulher, que também assina Anna Rozemback Rozanski, russa, requereu uma ação de desquite litigioso contra seu marido. Segundo a autora, causasse com separação de corpos e seu marido abandonou voluntariamente o lar conjugal há 12 anos. A autora trabalha para seu sustento e não requer pensão alimentícia. O casal não possui filhos e nem bens a partilhar. O juiz julgou procedente a ação
A autora mulher casada, residente na Rua Pedro américo no. 121 fundamentada no código civil artigo 317 no 111 e no código do processo civil e comercial artigo 304, requereu a separação do réu, seu marido carpinteiro, do qual já se acha separada judicialmente por meio de um alvará. Casaram-se em sinfões portugal, em regime de comunhão de bens, e têm uma filha juntos. Alega que sofria de maus tratos, que há mais de um ano, vivem com separação de corpos, e que o réu a procura para ameaçá-la de morte imigrante português. o juiz julgou-se incompetente
A autora, mulher, estrangeira imigrante de nacionalidade portuguesa, foi estado civil casada em primeiras núpcias com Antonio Marques da Silva, falecido. Contraiu novas núpcias com o réu, também de nacionalidade portuguesa. Ela requereu a separação de corpos, a fim de se processar a ação de divórcio na forma do Código Civil de Portugal. Alegou que seu marido não queria trabalhar, vivia em atrito com ela, querendo que se desfizesse dos bens deixados pelo primeiro marido, e a maltratava
O justificante, casado com a justificada mulher, desejando propor contra ela uma ação de desquite, fundamentada no código civil brasileiro, artigo 317 I, requereu um alvará de separação de corpos. Alegou estar de fato separado da justificada. O juiz concedeu a separação provisória de corpus, como preliminar da ação de desquite
A autora, mulher, requereu cumprimento da carta de sentença expedida pelo Juízo de Direito da 5a. Vara Cível da Comarca de Lisboa, Portugal, e homologada pelo STF na ação de divórcio entre a autora e seu marido, o réu. Solicitou eliminação da cláusula de dotal de ações do Banco Comercial do Rio de Janeiro e do Banco Rural Hypotecario do Rio de Janeiro. Deferida a petição inicial
Otto Sandera, de nacionalidade austríaca, imigração austríaca, e Idi de Majthanyi, de nacionalidade húngara, imigração húngara, casaram-se pela lei brasileira e requereram a homologação de desquite amigável, de acordo com o Código Civil, artigos 1575 e 318. Alegaram que não tinham filhos, tampouco bens. Citaram ainda o Decreto nº 181 de 24/01/1890, artigo 85. O juiz homologou o desquite pactuado e ratificado, para que se produzissem os efeitos legais, recorrendo dessa sentença ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso ex-offício
O autor requereu, fundamentado no Código Civil Brasileiro, artigos 317, 321, 322 e 326, o divórcio da ré, mulher, estado civil casada, e a guarda do filho menor de 5 anos de idade. O autor teve de se retirar para a cidade de Friburgo, já que se encontrava enfermo e sua mulher não o acompanhou. A mulher já foi presa por adultério, pois mantinha relações com Manoel Ferreira da Costa. Ação procedente
A autora, mulher de nacionalidade portuguesa, contraíra matrimônio havia 2 anos com o autor. Conforme o Código Civil, artigo 315, pediram desquite, sem filhos, sem bens ou pensão, dando à ação o valor de 1:000$000 réis. O juiz homologou o desquite, recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que o negou
Os autores, tendo casado em comunhão de bens em Portugal e não tendo filhos, requereram ação de desquite amigável por incompatibilidade de gênios. O juiz Victor Manuel de Freitas deferiu o divórcio