Os autores, negociantes, requerem citaçao do réu, agente do vapor Encahnteis, para que este pagasse o valor de 4:767$200 réis, referente a mercadorias que deveriam estar no trapiche Maia. Ação julgada provada
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; EXTRAVIO; PERDAS E DANOS
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Os autores tinham escritório na Rua da Alfândega, 5, Rio de Janeiro. Requereram haver da ré, empresa de navegação com sede na Avenida Rio Branco, 20, RJ, o valor total de 13.515$300 réis referente a indenização dada aos segurados, que foram pagos pelos autores, de acordo com o Código Comercial, artigo 728, e o Código Civil, artigo 1524. Alegaram que a responsabilidade do extravio de volumes embarcados nos vapores Araranguá, Aragano e Campeiro foi do condutor ou do comissário de transporte, portanto, de quem fez tal frete. A ação foi julgada procedente e o réu condenado ao pagamento de 13:515$000 réis. A sentença foi apelada, porém teve seu provimento negado
UntitledA autora era companhia de seguros à Rua do Rosário, 90, RJ, e pediu o valor de 3.359,07 cruzeiros, como ressarcimento de dano sobre o qual teria responsabilidade a ré. O extravio ocorreu no navio Sifnos, afretado pela ré, em viagem do Porto de Cartagena ao ,Porto do Rio de Janeiro, com importação de alhª O seguro teria sido pago indevidamente pela autora a Casa de Bahia Comércio e Indústria S.A. O juiz homologou a desistência
UntitledAs seis autoras, sociedades seguradoras, cobriram os riscos sobre 800 sacos de dióxido de titânio que foram embarcados em um navio do réu. No destino, 13 sacos não foram desembarcados e as autoras indenizaram a segurada pelo prejuízª Uma vez que o réu era responsável pelo dano, pois não cumpriu suas obrigações inteiramente, as autoras se basearam no Código Comercial, artigos 102, 529 e 519, para requererem o ressarcimento, no valor de 475,95 cruzeiros novos. A parte autora desistiu da aç㪠Desistência
UntitledAs 8 autoras eram sociedades de seguros e pediram o valor total de 1.940,17 curzeiros novos como ressarciemento de prejuízos tidos como pagamento de prêmio de sinistro, o qual seria de responsabilidade da ré. Em seu navio Merity, teria ocorrido avaria de carga de chapas. Em 1968 foi homologada a desistência dos autores, por acordo amigável
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