A autora era companhia de seguros sediada à Rua Buenos Aires, 29/37, Centro, Rio de Janeiro. Requereu contra o réu uma indenização por prejuízos causados por roubo de várias mercadorias, como artigos de perfumaria, caixas de manteigas de leite, sabonetes, tecidos, calçados, transportados por vários navios da ré. Como a autora pagou pelos prejuízos aos seus segurados, requereu a indenização, conforme o Código Comercial, artigo 728, e o Código do Processo Civil, artigo 155. O autor desistiu da ação
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; EXTRAVIO; PERDAS E DANOS
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A autora, com sede em São Paulo e filial à Avenida Graça Aranha, 206, Rio de Janeiro, alegou que o réu, patrimônio nacional, firmou contrato de transporte de diversas mercadorias com empresas seguradas pela autora. Foi verificada a falta de algumas mercadorias no desembarque. A autora, baseada no Código Comercial, artigos 99, 104, 494 e 513 e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, requereu o pagamento do valor de 40.991,90 cruzeiros, referente aos prejuízos. A ação foi julgada procedente. A ré recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. A ré interpôs embargos de nulidade, rejeitados pelo Tribunal Federal de Recursos
Sem títuloO autor, com sede à Avenida Presidente Vargas, 534, Rio de Janeiro, firmou um contrato de transporte de mercadorias, que foram extraviadas nos navios da ré, acusando-lhe um prejuízo do valor de 54.089,00 cruzeiros. Baseado no Código Comercial, artigos 529, 519 e 494, o autor requereu a restituição desta quantia. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento
Sem títuloA autora, com sede à Rua da Assembléia, 72, Rio de Janeiro, com base no Código Comercial, artigo 529 e no Decreto nº 19473 de 1930, requereu o pagamento de uma indenização contra o réu, devido a avarias verificadas em mercadorias seguradas pela autora, que foram embarcadas em navios do réu. O valor da indenização foi estipulado em 54.000,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente em parte e recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sem títuloA autora, companhia de seguros, exigiu o reembolso dos prejuízos ocasionados durante o transporte marítimo em navios da ré, patrimônio nacional, com a solidariedade da União Federal, de mercadorias de várias empresas seguradas. A indenização, mais as custas processuais, davam o valor de 48.731,50 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos que, por maioria, negou provimento. A ré recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que não deu provimento ao recurso extraordinário
Sem títuloA autora, com sede à Rua da Assembléia, 72, Rio de Janeiro, alegou que embarcou diversas mercadorias de seus segurados em navios da ré. No desembarque da carga foi verificado o extravio e roubo de parte desta. A atora, como subrogada dos direitos de seus segurados, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 101.000,00 cruzeiros, devido aos prejuízos causados. Esta baseou-se no Código Comercial, artigos 728 e 519 e no Decreto nº 19473 de 1930, artigo 1. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sem títuloA autora, estabelecida à Praça Pio X, 118, Rio de Janeiro, com base no Código Comercial, artigo 728, requereu o pagamento de uma indenização contra o réu, em virtude de extravios em mercadorias seguradas pela autora, embarcadas nos vapores Rio Parnaíba e Inconfidente do réu. O valor da indenização foi estipulado em 26.372,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal e Recursos, mas desistiu da apelação. Desistência
Sem títuloA autora, sociedade anônima à Rua Buenos Aires, 144/148, RJ, aelgou que em 02/05/1945 transferiu para sua filial em Salador, BA, partidas de linhas embarcadas no vapor Carioca. Como a mercadoria não foi entregue, a autora requereu condenaçaõ da ré, patrimônio nacional à Rua do Rosário, 2 a 22, RJ, em indenizaçaõ no valor de 15.802,60 cruzeiros. A açõ foi julgada procedente em parte
Sem títuloA autora, seguradora de diversas mercadorias transportadas em embarcações da ré, erqueru indenização de 75.142,30 cruzeiros em virtude do roubo de parte dessas mercadorias. A autora desistiu da açaõ
Sem títuloA autora, por seu presidente, requer citação do réu, agente do vapor Enchantes, para pagarem o valor de 2:862$000 réis, referente a mercadorias consignadas aos réus que não constavam no trapiche Maia, onde foram descarregadas. O juiz julgou provada a ação e o réu apelou ao STF. O juiz recebeu a apelação. Processo inconcluso
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