A autora, com sede à Avenida Rio Branco, 91, 3º andar, Rio de Janeiro, requereu contra o réu o pagamento de uma indenização pela perda de 12 caixas de amêndoas de caju, que caíram no mar, transportadas pelo vapor Rio Gurupi, que estavam seguradas pela autora. Baseou-se no Código Comercial, artigos 101 e 728. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Zonder titelDIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; EXTRAVIO; PERDAS E DANOS
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A autora tinha agência geral à Avenida Rio Branco, 114, RJ, e deu indenização a seus segurados no valor de 4:291$600 réis por extravio de carga. Como tal responsabiliadde cabia aos transportadores, pediu ressarcimento da quantia, mais juros e custas. A ré era empresa de navegação com sede à Avenida Rio Branco,20, RJ. A carga era composta por charques, cabeças de gado e tecidos, de Maceió, Recife e Bahia. A ação foi julgada prescrita e a autora condenada nos custos
Zonder titelA autora era uma empresa industrial em Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, com filial à Rua do Acre, 82, 1º andar, Rio de Janeiro. Ela pediu ao réu indenização de 26.786,20 cruzeiros, correspondente a extravio e avaria de mercadorias. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Zonder titelA autora, companhia de seguros com sede em São paulo, requereu indenização de 350.000,00 cruzeiros referentes aos roubos e extravios de mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações do réu, à Rua do Rosário, 2 a 22, RJ. A sentença está em outro volume
Zonder titelA autora, com sede em Salvador, Bahia, e sucursal á Praça Pio X, 98, 10ª andar, com base no Código Comercial, arts 101, 494, 519, 529, 728, requer indenização contra a ré, situada à Avenida Rio Branco, 25, 15ª andar, RJ, em virtude de avarias verificadas em carregamento de trigo segurado pela autora, transportados de Porto Alegre para o Porto de Itaqui, Maranhão, no navio Rodrigo, da ré. O valor da indenização foi estipulado em 25.675,00 cruzeiros. Foi homologado o pedido de desistência feito pela autora, com abixa na distribuição e despesas pela ré
Zonder titelA ré assumiu o compromisso de realizar o transporte marítimo de 2.106 sacos de adubo, mas no destino verificou-se perda no valor de 4.892,00 cruzeiros. A autora indenizou sua segurada e requereu o ressarcimento do valor principal, mais juros e custas processuais. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimentª
Zonder titelA autora, com sede à Rua Bom Jesus, 212, Recife, PE, baseando-se no Código Comercial, arts 101, 103, 519, 529 e 728, no decreto 19473, de 10/03/1930, e no Código do Processo Civil, art 291, requer a ondenaçaõ do réu ao pagamento do valor de 18.829,60 cruzeiros, referente às indenizações que a autora pagou aos segurados em virtude de extravio de mercadorias embarcadas no vapor Duque de Caxias, de propriedade e armação do réu, no trajeto de Recife a Manaus, AM. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou ao STF, que negou provimento
Zonder titelA autora, com sede na Rua do Carmo, 43, Rio de Janeiro, segurou mercadorias da Companhia Fábrica de Tecidos Dona Isabel, que foram embarcadas no navio Mauá, do réu, para Manaus, Amazonas. Acontece que algumas mercadorias foram roubadas.Roubo. Assim, alegou que era responsabilidade do réu o transporte, e requereu o pagamento do valor de 15.975,80 cruzeiros, de acordo com o Código Civil, artigo 1524 e Código Comercial, artigo 428. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, negada. Houve recurso extraordinário, que foi conhecido, porém negado. Houve embargo, desprezado
Zonder titelAs autoras, na qualidade de seguradoras cobriram os riscos do transporte de duas caixas contendo peças de automóveis, embarcadas em Nova York, Estados Unidos da América, com destino a Paranaguá, no navio Mormacsaga. Mas, no desembarque, se verificou o extravio de parte das mercadorias, acarretando num prejuízo no valor de 4.454.400 cruzeiros à Indústria Metalúrgica Paranaense S/a, que foi coberto pelas autoras. Paga a indenização, as autoras ficaram sub-rogadas dos direitos da segurada, nos termos do Código Comercial, artigo 728 e pediram o devido ressarcimento. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte
Zonder titelA autora cobriu os riscos do transporte marítimo de 6 mil tábuas de pinho, a favor da Indústria e Comércio de Madeiras S/A, embarcadas em navios do réu, com destino ao porto de Recife. No desembarque verificou-se o extravio de parte da carga. A autora requereu indenização no valor de 213.043,00 cruzeiros, como subrogada no direito de seu segurado, conforme o Códio Comercial art 728 e 102. A autora desistiu da ação.
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