A autora, com sede à Rua Direita, 49, São Paulo e filial à Avenida Graça Aranha, 206, 8º andar, Rio de Janeiro, com base no Código Comercial, artigos 99, 104, 494, 519 e 728 e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, requereu o pagamento de uma indenização em virtude de extravios verificados em mercadorias seguradas pela autora, que foram embarcadas em navio da ré no Porto de Hamburgo, com destino ao Porto de Santos. Ação inconclusa
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; EXTRAVIO; PERDAS E DANOS
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As autoras, seguradoras de várias mercadorias transportadas por embarcações da ré, requereram indenização no valor de 40.000,00 cruzeiros pelo extravio de parte das mercadorias. As partes chegaram a um acordo, desistindo da ação
Sans titreA autora era sociedade anônima sediada na Rua Sete de Setembro, 94, Rio de Janeiro. Contratou um seguro para mercadorias embarcadas em navios da ré que foram extraviadas ou roubadas, obrigando-a ao pagamento do valor de 68.606,70 cruzeiros como indenização. Baseada no Código Comercial, artigo 728, no Código Civil, artigos 985 e 1524, e no Decreto nº 19473 de 1930, artigo 1, requereu a restituição do valor. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte ao recurso de ofício e ao apelo do transportador, e negou o apelo da seguradora. Houve embargos, que foram recebidos
Sans titreA autora requereu o pagamento de uma indenização contra a ré. Esta seguradora de mercadorias indenizou seus segurados por prejuízos relativos ao extravio durante transporte realizado pela ré. O prejuízo total foi no valor de 45.621,20 cruzeiros. A autora, com base no Código Comercial e no Código Civil, desejava ser ressarcida. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré ofereceu embargos, que foram rejeitados
Sans titreA ré recebeu para transportar em navio de sua propriedade, caixas com manteiga das marcas Pátria e marca Acácio, que foram extraviadas, totalizando prejuízos no valor de 60.480,00 cruzeorps. Sendo a autora companhia de seguros, pagou aos seguados o prejuízo recebido, de acordo com o Código Comercial, art 728.. Se baseando em ouros artigos do Código, a aitora pede indenização o valor citado, mais juros de mora. A ação foi julgada extinta e arquivada
Sans titreA autora, sediada no Estado de Santa Catarina, requer indenização de 178.230,00 cruzeiros, referente ao extravio de peças de madeira transportadas em embarcações da ré, estabelecida na Rua Rodrigues Alves, 303, RJ. A ação foi julgada procedente. O juiz e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a todos os recursos
Sans titreO autor requereu o valor de 29.504,60 cruzeiros, devido ao prejuízo pela falta de tecidos de algodão que vendeu a Viriato Bessa e Companhia, embarcados em navios do réu e não entregues ao destino. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sans titreA autora, à Avenida Presidente Wilson, 210, RJ, alegou que contratou com diversas empresas os seguros de suas mercadorias contra os riscos de transportes marítimos, embarcadas em navios da ré. Foram verificados extarvios e faltas no desembarque. A autora requer indenização de 34.785,90 cruzeiros, conforme o Código Comercial, art 728. A ação foi julgada procedente e as aprtes apelaram ao TFR, que negou provimento a ambos. O réu entrou com embargos, rejeitados. O réu recorreu extraordinariamente, o que não foi conhecido pelo STF
Sans titreA autora moveu a ação por conta dos prejuízos ocasionados pela falta de mercadorias embarcadas em navios do réu, contratado pela autora, que requereu o pagamento no valor de 71.328,00 cruzeiros, correspondente às perdas e danos sofridos. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o juiz recorreu de ofício ao TFR, que negou provimento a ambos os recursos. A ré apelou outra vez ao TFR, que deu provimento aos recursos para julgar a ação prescrita
Sans titreA autora tinha agência geral à Rua Araújo Porto Alegre, 36, RJ e pediu o valor de 18.600,00 cruzeiros como indenização por prejuízos tidos com o pagamento de seguro sobre transporte marítimo, quando a responsabilidade civil era da transportadora, conforme o Código Comercial, artigo 728. Houve extravio de carga de facões, levados de Fortaleza ao Porto de Belém no vapor Mauá. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação e agravo ao Tribunal Federal de Recursos, ambos negados
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