Este volume contém documentos como notas fiscais, laudos, sinistros e trata-se de pedido de ressarcimento pela ré de indenizações pagas pela autora aos seus segurados pelo extravio de mercadorias transportadas em navios da ré. Não consta sentença
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; EXTRAVIO; PERDAS E DANOS
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A autora requereu o pagamento do valor de 1.944,00 cruzeiros, mais juros, custas e honorários. A autora pagou este valor, a título de seguro à empresa que possuia um contrato de transporte com o réu e teve mercadorias extraviadas. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sans titreA autora, com sede em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, requereu indenização no valor de 9.702,60 cruzeiros, referente ao roubo e extravio de mercadorias transportadas em navios da ré, com sede na Avenida Rodrigues Alves, Rio de Janeiro. A ação foi julgada prescrita. A autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal conheceu e deu provimento
Sans titreOs autores eram negociantes e a eles foram remetidas 2 caixas vindas de Nova Iorque, pelo vapor inglês Specialist, pela firma Flint & Company, consignada à ré. Uma das caixas faltou, tendo sido descarregada no Porto de Santos e reenviada no vapor Commandante Alvim. A caixa tinha sinais de adulteração e faltavam mercadorias. Pediram citação para que se fizessem inquirições, pedindo o valor de 174, 90 dólares. Juiz julgou nula a causa desde a autuação
Sans titreA autora era situada à Avenida Rio Branco, 103, RJ, e pediu o valor de 10.176,86 cruzeiros como indenização por pagamento de seguros, conforme o Código Comercial, art 728. Frutas, maquinaria, juta e papel sofreram extravio e dano, envolvendo diversos navios, portos nacionais e estrangeiros. A responsabilidade seria da ré. Eram bombas hidráulicas, colhedeira, ceifeiras debulhadoras, peças de tratores para implemento agrícola, com importações. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª A ré apelou ao TFR, que deu proviemtno
Sans titreA autora, estabelecida à Avenida Presidente Vargas, 43, 21ª andar, RJ, com base no ,Código Comercial, ar 728, requer indenização contra a ré, em virtude de avarias verificadas em caixas de madeira contendo equipamento completo para laboratório de ensaios mecânicos de materiais marca Torsee, que foram seguradas pela autora e embarcadas nos navios Buarque e Rio Iaguaribé, da ré, importadas de Kobe, Japão, com destino a Porto Alegre. O valor foi calculado em 4.826,11 cruzeiros ao câmbio de 4.325 cruzeiros novos. Ação procedente. A ré apelou e o TFR negou proviemnto
Sans titreO autor alegou ter conhecimento do embarque em Londres, por Alex Secretan & Cia Limited, em 31/7/1920, de 1345 barricas de cimento marca Portland, no vapor Segura. A mercadoria chegou ao porto do Rio de Janeiro em 9/9/1920, sendo entregue pela ré somente 1247 barricas. O autor requereu, no prazo de 10 dias, a entrega dos volumes restantes. O valor da fatura total das mercadorias era de 159.5.0 libras. O juiz deferiu a execução. O réu apresentou embargos. A ação foi julgada conclusa, pelo não pagamento da taxa judiciária.
Sans titreO autor, sendo seguradora de diversas mercadorias transportadas por embarcações do réu, requereu indenização de 43.995,80 cruzeiros, em virtude do extravio de parte das mercadorias. A ação foi julgada procedente. Houve apelação para o TFR, negada
Sans titreO autor tinham sede à Rua Buenos Aires, 29 a 37, RJ e fez seguro marítimo sobre carga embarcada em diversos navios, saídos do ,porto do Rio de Janeiro a diversos destinos. Ocorreu extravio de carga e tendo o autor ressarcido seus segurados, pediram indenização no valor de 25.387,90 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. O réu entrou com apelação ao Tribunal, que deu provimento em parte, para excluir os honorários advocatícios
Sans titreA autora requereu o pagamento de uma indenização de 5.460,00 cruzeiros, por conta do extravio de mercadorias embarcadas em navios da ré, patrimônio nacional. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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