O autor, comerciante à Rua Major Facundo, 339, Fortaleza, CE, iria receber mercadorias que foram a ele consignadas e embarcadas nos navios Camamu e Campos Sales, da ré. Porém, houve extravio. Baseado no Código Comercial, arts 519, 529,494, o autor pede o valor de 29089,40 cruzeiros como indenização. Ação procedente. A réapelou ao TFR, que negou provimento
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; EXTRAVIO; PERDAS E DANOS
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A autora, com sede à Rua Primeiro de Março, 25, RJ, alegou que havia segurado diversas mercadorias de propriedade de J. A. da Cruz e Companhia em sua viagem do Porto de Santos para o Porto de Salvador pelo navio ParanáLoide, da ré. Um fardo de tecido, no valor de 18.356,00 cruzeiros foi extraviado. Tendo a autora pago o valor à segurada, conforme o Código Comercial, art 728 e o Código Civil, art 1524, esta requereu a condenação dos réus no pagamento do dito valor, de acordo com o Código do Processo Civil, arts 291 e 64. O juiz deferiu o pedido e o réu apelou, mas o STF negou provimento
Sem títuloA autora, companhia de seguros, cobriu os riscos de mercadorias que foram transportadas em navios do réu. Devido a roubos e extravios, parte da carga se perdeu, acarretando prejuízos no valor total de 109.024,10 cruzeiros, que foram cobertos pela autora. Assim, ela ficou sub-rogada dos direitos das seguradas, de acordo com o Código Comercial, artigo 728, e pediu o ressarcimento do valor. O juiz julgou a ação procedente em parte e recorreu de ofício. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte a ambos os recursos
Sem títuloO autor requereu o pagamento de uma indenização no valor de 51.894,00 cruzeiros, devido à falta de 1.081 quilos de arroz, embarcados em navios do réu e segurados pelo autor. Ele desistiu da ação. Desistência
Sem títuloA autora requereu o pagamento de uma indenização pelos prejuízos causados por roubo e extravio de mercadorias despachadas em navios da ré. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte
Sem títuloOs autores eram companhia de seguros estrangeira, com sede em Londres, Inglaterra, com agente comercial Lovndes Sons LTDA, à Avenida Presidente Vargas, 270, Rio de Janeiro. Estes pediram ressarcimento do valor de 46.698,80 cruzeiros, pagos por seguro de transporte marítimo, quando a responsabilidade era da proprietária e armadora dos navios. Os casos de roubo e extravio de carga envolveram várias empresas e portos nacionais. A ação foi julgada extinta, a pedido do autor
Sem títuloO autor era estabelecido à Avenida Cleveland, 466, São Paulo, SP, e filial à Rua Carlos Seidl, 585, Caju, Rio de Janeiro. Este pediu a restituição do valor por falta de carga marítima, suas mercadorias, que deveriam ter sido levadas do Porto de Santos aos Portos da Amazônia. A ré seria a responsável pelo transporte marítimo e fluvial. A ré localizava-se à Avenida Rio Branco, 185, Rio de Janeiro. Ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação do réu
Sem títuloA autora, com sede em São Paulo e filial à Rua Buenos Aires, 70, Rio de Janeiro, alegou que segurou mercadorias transportadas em navios da ré. No desembarque, foi verificado extravio de parte da carga. A autora, como subrogada nos direitos de seus segurados, requereu indenizaçaõ no valor de 10.834,20 cruzeiros, devido aos prejuízos causados. Baseou seu pedido no Código Comercial, artigos 728, 494, 529. O juiz julgou a ação procedente em parte e recorreu de ofício. A União embargou, mas teve seu pedido rejeitado. Entrou com recurso extraordinário, que foi aceito
Sem títuloA autora, com sede em Recife, alegou que haviam sido embarcados no ,Porto de Recife, com destino ao ,porto de São Luis, pelos vapores Itanagé e Itaquiei, da ré, 8 fardos de brim de algodão, no valor de 29.766,10 cruzeiros, das marcas Rianil e Agudense, entre outras mercadorias de seus segurados. Como foi verificada no desembarque a falta de algumas emrcadorias, a autora requereu indenizaçaõ de 26.005,40 cruzeiros, devido aos prejuízos. Baseou-se no Código Comercial, art 728. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou e o TFR negou provimento
Sem títuloA autora, com sede na Rua Benjamim Constant, 57, Rio Grande do Sul, requereu contra o réu, à Rua do Rosário, 2 a 22, Rio de Janeiro, o pagamento de uma indenização no valor de 25.000,00 cruzeiros devido ao extravio de mercadorias transportadas pelo réu. O pedido foi deferido
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