Trata-se de protesto requerendo indenização de perdas sofridas pela violação de cláusula essencial existente no contrato firmado com a Companhia Graham Hinkley de Nova Iorque , Estados Unidos da América e aqui representada por H. Belford referente à compra de vidros lisos para vidraças que foram transportadas pelo Veleiro David Cohen. A encomenda, porém, chegou em desacordo com o que foi estabelecido no contrato e o autor requer a reparação dos prejuízos causados, já que embora a mercadoria em foco não viria a ter consumidores no mercado nacional, o suplicante não poderia se submeter a um prejuízo certo e irremediável, o que o levou a intentar com uma ação de protesto de haver a indenização por ventura devida por perdas já sofridas ou supervenientes e mais fins de direito por sobre as ações de compra e venda originários
DIREITO CIVIL; CONTRATO
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O autor propusera ação ordinária contra Castro, Tomzhenisky & Company, sucessores de Castro & Losada e Martins & Castro, representados por seus sócios Antonio Castro e Justiniano Moral. Em escritura pública ambas as partes entraram em acordo, desistindo o autor da ação. Não se encontrando os autos, não se pôde dar baixa da distribuição, a qual foi requerida. Juiz homologou o termo de desistência
Castro Tomzhinski e Companhia (réu)Trata-se de uma ação ordinária para pagamento do valor de 15:000$000 réis referente à indenização devida pela rescisão de contrato feito entre o suplicante e os antigos proprietários da Fazenda Engenho Novo, situada na Freguesia de Jacarepaguá para exploração de carvão, tendo a União ciência do contrato e realizando a desapropriação por utilidade pública da referida fazenda requer do suplicante o pagamento dessa importância. Argumentação de flagrante violação dos artigos 19 e 31, parágrafo 1 do Decreto nº 4956 de 09/09/1913
União Federal (réu)