Trata-se de cobrança de dívida no valor de 2.000$000 cujo prazo para saná-la expirou. O autor vem cobrar em juízo o referido valor. Consta que o autor desistiu do processo
DIREITO CIVIL; CONTRATO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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O autor, residente na cidade de Barbacena, estado de Minas Gerais, propôs uma ação descendiária para que o réu pagasse sua dívida no valor de 5:400$000 réis, mais juros de 20 por cento
Trata-se de justificação e solicitação de mandado de embargo da venda de barcos pelo réu. O autor fora autorizado a tomar posse de 3 barcos para neles realizar reparos. Ao apresentar a cobrança da quantia despendida com os reparos o réu se negou a efetuar o pagamento e colocou os barcos a venda. A petição é de 16/06/1894 e está apoiada no Código Criminal, artigo 471, no. 2 da 2a. parte. O processo é concluído em 19/06/1894. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão
O autor era empregado do réu, exercendo a função de gerente, e requer o pagamento de seus honorários referentes a um mês de trabalho. A referida sociedade foi adquirida e incorporada através do Decreto n° 12181 de 30/08/1916, assumindo, assim, o seu ativo e passivo. É citado o Regulamento 737 de 1850, artigos 60 e 61
Sociedade Anônima de Pecúlios Zona da Matta (réu)O autor requer a citação do réu para, em audiência, reconhecer a sua assinatura, para assim, no prazo de dez dias pagar ao suplicante o valor de 3:894$000 réis, capital e juros vencidos, diminuído de 150$000 réis que o réu pagou em prestações mensais de 50$000 réis a contar de 11/10/1910
O autor é inventariante do espólio de seu finado pai, o coronel João Monteiro de Queiroz, e alega que o réu é devedor do mesmo espólio no valor de 8:100$000 réis. O suplicante requer a condenação do réu ao pagamento da referida quantia. O autor propôs a ação na qualidade de inventariante. O juiz julga por sentença a desistência e quitação por penhora
O autor trabalhava como gerente do réu, no período de 20/11/1915 a 10/12/1917, quando este foi demitido. O mesmo alegou que fazia retiradas mínimas de dinheiro referente ao seu ordenado, que era de um determinado valor. Sendo assim, deveria constar na escritura do réu o quanto há de saldo a seu favor. O autor, portanto, requer a vistoria dos documentos e dos livros de contabilidade pertencentes ao réu, com intuito de apurar o seu crédito. São citados: o Código Comercial, artigo 18; e o Regimento nº 737, artigo 351. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Empresa Brasileira de Automóveis (réu)