O autor assinou três notas promissórias no valor de 1:184$610 réis, 1:570$000 réis e 1:739$000 réis totalizando 4:493$610 réis em favor do réu. O autor deveria assumir o estabelecimento comercial de Geraldo Ribeiro, mas a compra do estabelecimento não se realizou, não cabendo ao autor nenhuma responsabilidade com as dívidas de Geraldo. Foi surpreendido com o protesto dos réus. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Santos Mozeina & Companhia (réu)DIREITO CIVIL; CONTRATO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
67 Descrição arquivística resultados para DIREITO CIVIL; CONTRATO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
O autor alega ser credor do réu, por uma determinada quantia, referente a uma nota promissória, requer a expedição de um mandado executivo para o pagamento da dívida. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Trata-se de uma notificação, para mandar citar o notificado, mulher e estado civil solteira, que, por escritura pública, de 15/07/1915, se comprometeu a vendê-lo a terça parte do que possui na fazenda São João de Fora do Pantanal, o qual foi herança de suas finadas avó e bisavó. Tendo, no ato da escritura, recebido o valor de 500$000, recebendo o restante no ato da escritura de venda. A terceira cláusula colocava que a quantia de 500$000 seria restituída em dobro ao comprador, caso a notificada não realizasse a venda. O notificante requer a escritura definitiva da venda, sob pena de pagar o estabelecido no contrato. A escritura, por fim, foi lavrada em cartório. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
O autor era credor do réu no valor de 2:000$000 réis, referente a um documento pelo réu assinado, com duas testemunhas. Como o réu não efetuou o pagamento, o autor requer no prazo de dez dias, seja condenado a pagar a referida quantia. É citado o Decreto nº 79 de 1899, artigo 2
O autor era credor dos réus por uma hipoteca determinado valor, requer um mandado para execução da dívida, acrescida de juros, sob pena de penhora
O autor, com sede na Baviera, Alemanha, era credor do réu através de títulos cambiais já vencidos. O mesmo requer a expedição de um mandado executivo para pagamento da referida dívida, sob pena de penhora de bens
Concentra Sociedade Anonima (autor). Confederação Geral dos Pescadores do Brasil (réu)Trata-se de um pedido de pagamento de empréstimo de um determinado valor, solicitado pelo autor contra o réu, de nacionalidade espanhola. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
O autor era credor do réu, proveniente de transações comerciais, e requer o pagamento da referida dívida. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Companhia Lourenço Braga (réu)O suplicante, industrial, que tendo firmado contrato com a suplicada pela compra de prédios no valor total de 23:000$000 réis e, tendo dado como sinal a quantia de 8:000$000 réis, não recebeu no prazo firmado os referidos prédios, bem como a escritura definitiva, o que configurou na quebra de contrato com multa prevista de 10:000$000 réis. Requereu, portanto, ação ordinária para pagamento da importância de 18:000$000 réis
Os autores haviam trabalhado como peritos em um pedido de vistoria ad perpetuam rei memoriam, solicitado pelo réu, o qual não pagou pelos serviços executados. Os autores requerem um mandado executivo de execução de dívida, sob pena de penhora de bens. O juiz considera a ação improcedente. São citados: o Decreto nº 3422 de 30/09/1899; o Regimento nº 737 de 25/11/1850; a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54, número 5; e o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 715, letra I