O autor, residente na cidade de Cuiabá, estado do Mato Grosso, sendo credor do reú, no valor de 2:798$222, referente a uma nota promissória vencida, requer um mandado executivo para pagamento da referida importância, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Henrique Hesslein & Sergel (autor)DIREITO CIVIL; CONTRATO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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O autor, negociante, comprou ao réu farinha por um determinado valor. Entretanto, o mesmo alega que o réu se nega a entregar a mercadoria, pois neste entretempo a mercadoria subiu de preço. Portanto, o autor requer uma indenização aos prejuízos sofridos por tal ato. São citados: o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 112, letra D, parte III; e o Código Comercial, artigo 209. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Durisch & Companhia (réu)O autor, sendo credor do reú, no valor de 5:801$000, referente a uma nota promissória vencida, requer um mandado executivo para pagamento da referida importância, sob pena de penhora. Pede que seja procedida diligência necessária ao local, para efeitos de direito. O mandado é expedido
Chaib Nabak & Companhia (autor)O autor, comerciante, requer mandado executivo para que se proceda ao pagamento no valor de 18:000$000 réis, devido pelo réu correspondente a uma nota promissória. É citado o Decreto nº 19910 de 1931, artigo 2. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
O autor, negociante estabelecido no estado do Rio Grande do Sul, sendo credor do réu, no valor de 1:100$000, referente a uma nota promissória vencida, requer um mandado executivo para pagamento da referida importância, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
M. Lellis & Companhia (réu)O autor, sendo credor do réu, no valor de 8:446$260, referente a uma nota promissória vencida, requer um mandado executivo para pagamento da referida importância, sob pena de penhora
Caixa Paulista de Pensões (autor)O autor, sendo credor do réu, no valor de 10:765$900, referente a uma nota promissória vencida, requer um mandado executivo para pagamento da referida importância, sob pena de penhora. O juiz determinou o cumprimento do pedido
Wilhelm Overbeck & Companhia (autor)O autor, residente na cidade de Angra dos Reis, sendo credor do réu, no valor de 902$090, referente a uma nota promissória vencida, requer um mandado executivo para pagamento da referida importância, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
O autor, com sede na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, era credor dos réus, por uma determinada quantia, referente a uma nota promissória, requer a expedição de um mandado executivo para o pagamento da dívida, sob pena de penhora. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado
Banco Fluminense (autor)Os exeqüentes, estabelecidos na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, eram credores dos réus, estabelecidos nos Rio de Janeiro, em uma determinada quantia. Os mesmos requerem a cobrança e pagamento da referida dívida através de um mandado executivo. O juiz julgou a ação procedente
Brito, Penteado & Companhia (exeqüente). Miranda & Santos (executado)