Trata-se de protesto contra a encampação da Companhia Estrada de Ferro Bahia e Minas Gerais pelo Governo Federal sem o respectivo resgate de débitos com o autor. Consta intimação de 20/05/1912. O protesto foi deferido pelo juiz
DIREITO CIVIL; CONTRATO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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Trata-se de cobrança de dívida no valor de 2.000$000 cujo prazo para saná-la expirou. O autor vem cobrar em juízo o referido valor. Consta que o autor desistiu do processo
O suplicante sendo credor dos suplicados no valor de 2:240$000 réis referentes a uma nota promissória não quitada , requereu o pagamento da importância ou a alegação por via de embargos e defesas que lhes assitirem. O juiz condenou ao pagamento da quantia pedida e recebeu a apelação em um só efeito
O autor propôs uma ação descendiária para que o réu, negociante, pagasse sua dívida no valor de 814$013 réis, vencida em 30/01/1907. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Sin títuloO autor requer a citação do réu para, em audiência, reconhecer a sua assinatura, para assim, no prazo de dez dias pagar ao suplicante o valor de 3:894$000 réis, capital e juros vencidos, diminuído de 150$000 réis que o réu pagou em prestações mensais de 50$000 réis a contar de 11/10/1910
O autor, sendo credor do réu, no valor de 9:359$000, referente a uma nota promissória vencida, requer um mandado executivo para pagamento da referida importância, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Sin títuloOs exeqüentes, estabelecidos na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, eram credores dos réus, estabelecidos nos Rio de Janeiro, em uma determinada quantia. Os mesmos requerem a cobrança e pagamento da referida dívida através de um mandado executivo. O juiz julgou a ação procedente
Sin títuloO autor residia no estado de Minas Gerais e era credor do réu no valor de 7:500$000, na forma de nota promissória emitida por este, em favor do Banco de Crédito Real de Minas Gerais, em 26/06/1917. O réu, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, se recusava a pagar o que devia, estando sob pena de penhora de seus bens. O juiz determina que, caso a referida quantia não seja paga, o pagamento deva ser efetuado pelo réu sob forma de penhora
O autor, sendo credor do réu, no valor de 8:446$260, referente a uma nota promissória vencida, requer um mandado executivo para pagamento da referida importância, sob pena de penhora
Sin títuloO autor, sendo credor do réu, no valor de 250$000, referente a uma nota promissória vencida, requer um mandado executivo para pagamento da referida importância, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931