DIREITO CIVIL; CONTRATO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA

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              5852 · Dossiê/Processo · 1909
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor propôs uma ação descendiária para que o réu, negociante, pagasse sua dívida no valor de 814$013 réis, vencida em 30/01/1907. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931

              Sin título
              5494 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, sendo credor do réu, no valor de 9:359$000, referente a uma nota promissória vencida, requer um mandado executivo para pagamento da referida importância, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931

              Sin título
              5433 · Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor residia no estado de Minas Gerais e era credor do réu no valor de 7:500$000, na forma de nota promissória emitida por este, em favor do Banco de Crédito Real de Minas Gerais, em 26/06/1917. O réu, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, se recusava a pagar o que devia, estando sob pena de penhora de seus bens. O juiz determina que, caso a referida quantia não seja paga, o pagamento deva ser efetuado pelo réu sob forma de penhora

              Nota Promissória, 1917
              5476 · Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, sendo credor do réu, no valor de 250$000, referente a uma nota promissória vencida, requer um mandado executivo para pagamento da referida importância, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931