Trata-se de um pedido de pagamento de empréstimo de um determinado valor, solicitado pelo autor contra o réu, de nacionalidade espanhola. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
DIREITO CIVIL; CONTRATO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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O autor, com sede na Baviera, Alemanha, era credor do réu através de títulos cambiais já vencidos. O mesmo requer a expedição de um mandado executivo para pagamento da referida dívida, sob pena de penhora de bens
Concentra Sociedade Anonima (autor). Confederação Geral dos Pescadores do Brasil (réu)O autor era credor dos réus por uma hipoteca determinado valor, requer um mandado para execução da dívida, acrescida de juros, sob pena de penhora
O autor era credor do réu no valor de 2:000$000 réis, referente a um documento pelo réu assinado, com duas testemunhas. Como o réu não efetuou o pagamento, o autor requer no prazo de dez dias, seja condenado a pagar a referida quantia. É citado o Decreto nº 79 de 1899, artigo 2
Trata-se de uma notificação, para mandar citar o notificado, mulher e estado civil solteira, que, por escritura pública, de 15/07/1915, se comprometeu a vendê-lo a terça parte do que possui na fazenda São João de Fora do Pantanal, o qual foi herança de suas finadas avó e bisavó. Tendo, no ato da escritura, recebido o valor de 500$000, recebendo o restante no ato da escritura de venda. A terceira cláusula colocava que a quantia de 500$000 seria restituída em dobro ao comprador, caso a notificada não realizasse a venda. O notificante requer a escritura definitiva da venda, sob pena de pagar o estabelecido no contrato. A escritura, por fim, foi lavrada em cartório. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
O autor alega ser credor do réu, por uma determinada quantia, referente a uma nota promissória, requer a expedição de um mandado executivo para o pagamento da dívida. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
O autor assinou três notas promissórias no valor de 1:184$610 réis, 1:570$000 réis e 1:739$000 réis totalizando 4:493$610 réis em favor do réu. O autor deveria assumir o estabelecimento comercial de Geraldo Ribeiro, mas a compra do estabelecimento não se realizou, não cabendo ao autor nenhuma responsabilidade com as dívidas de Geraldo. Foi surpreendido com o protesto dos réus. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Santos Mozeina & Companhia (réu)Os autores eram credores dos réus, em uma determinada quantia, e requerem a intimação dos mesmos para que se proceda a execução da dívida mais juros da mora e custas judiciais, sob pena de revelia. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Edmond Lery & Companhia (autor). Costa Pereira Maia & Companhia (réu)Os autores, proprietário de embarcações empregadas no serviço de carga e descarga, eram credores dos réus, em uma determinada quantia, referente a um serviço realizado e não pago. Desta feita, os mesmos requerem a intimação dos réus para que se proceda ao pagamento da referida dívida, mais juros e custas processuais. O juiz julga a ação improcedente. É citado o Código Comercial, artigo 74
Serafim Antônio Pereira e Companhia (autor). Gustavo Joppert & Companhia (réu)O autor, residente na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, sendo credor do réu, no valor de 1:014$000, referente a uma nota promissória vencida, requer um mandado executivo para pagamento da referida importância, sob pena de penhora. É citado o Código Civil, artigo 906. A ação foi julgada procedente. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931