DIREITO CIVIL; BENS DE FAMÍLIA; RESGATE DE APÓLICE

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              29530 · Dossiê/Processo · 1960; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, mulher, estado civil viúva, de prendas domésticas, residente na Rua Anchieta, 29, Rio de Janeiro, requereu o pagamento, em um prazo de 24 horas, do valor de Cr$ 200.000,00 sob pena de penhora dos bens. O marido da autora, Saul de Oliveira Carvalho, contratou um seguro de vida na quantia referida com o réu. Contudo, com o falecimento dele, o réu não lhe pagava o seguro, apenas aferecia-lhe a devolução dos prêmios pagos, alegando que não decorrera o período de carência de 3 anos entre a morte e a data da apólice. A autora se baseiava no Código Civil, artigo 1433. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos. Por maioria, negou-se provimento ao recurso

              Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)