DIREITO CIVIL; ACIDENTE FERROVIÁRIO; PERDAS E DANOS; PENSÃO

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              34606 · Dossiê/Processo · 1953; 1958
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicanre era mulher, estado civil viúva, de nacionalidade brasileira, residente na Rua Ministro Mendonça Lima, 641. Com fundamento na Lei n °2681 de 1912, requereu ação para assegurar o pagamento de indenização pelo falecimento de seu marido e de sua filha, vítimas de um acidente ferroviário. Desastre de Anchieta. O juiz de sentença Jônatas Milhomens julgou a ação procedente, com recurso de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos preliminarmente conheceu do recurso, e no mérito negou provimento aos recursos

              Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)