DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; LIMITAÇÃO AO PODER DE TRIBUTAR; ISENÇÃO

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              32860 · Dossiê/Processo · 1968; 1972
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A autora moveu uma ação ordinária de restituição contra a Comissão de Marinha Mercante. Tendo tido isenção de impostos e taxas federais quaisquer, sobre a importação de mercadorias, visto pelo Decreto nª 45270 de 22/01/1959, ainda assim, a Alfândega do Rio de Janeiro cobrou a taxa de renovação da Marinha Mercante, sob o nome de encargo e não característica de imposto ou taxa. Dessa forma, requereu a devolução do valor de CR$24.966,93 cobrada e paga indevidamente da autora, à titulo de taxa de renovação da Marinha Mercante. A ação foi julgada procedente. A ré apelou, assim como o juiz apelou de oficio ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento a apelaçãª

              Companhia Materiais Sulfurosos Matsulfur (autor). Comissão da Marinha Mercante (réu)