DIREITO ADMINISTRATIVO; TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE CONSUMO; COBRANÇA INDEVIDA; ANULAÇÃO

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              34629 · Dossiê/Processo · 1964; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora moveu uma ação ordinária contra a União, por conta do processo número 196768/61, em que os agentes fiscais entenderam que a mesma, ao enviar de sua filial de São Paulo para a matriz no Rio de Janeiro, discos de cortiço necessários ao acatamento das rolhas metálicas de sua fabricação, deveria recolher desde logo o Imposto de Consumo sobre o valor desses discos. Assim, requereu a anulação do débito fiscal e multa proveniente do processo supracitado, indevidamente lançado contra a autora. Cobrança indevida. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex officio. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              União Federal (réu)