As autoras, companhias de seguros, contrataram o seguro de mercadorias embarcadas no Porto Argentino de Necochéa, pelo navio Rio Guarapé de propriedade da ré para os portos de Salvador e Natal. Acontece que ao chegarem no destino as mercadorias estavam avariadas por água do mar, acarretando um prejuízo no valor de Cr# 62.362,50. Apesar de haver pago a indenização devida, a autora afirmou que a responsabilidade do transporte era da ré e, portanto, requereu a restituição da quantia paga. A ação foi julgada procedente. O juiz José Eduardo Faria recorreu de ofício da decisão. A ré também apelou da sentença. Os autos não chegaram à instância superior
Companhia de Seguros (autor). Mercantil Companhia nacional de seguros (autor). Lince de seguros gerais Sociedade Anônima (autor). Companhia de Seguros Belavista e Outros (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
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A Companhia de Seguros Imperial, com sede na Rua México,90, Rio de Janeiro, fundamentada no Código Comercial, artigo 728 e no Código de Processo Civil, artigo 291, requereu o pagamento do valor de Cr$90995,90, referente ao seguro pago por ela pelo extravio de mercadorias embarcadas em diversos navios do Lloyd Brasileiro, Patrimônio Nacional com sede na Rua do Rosário, 2 a 22, Rio de Janeiro. Foi deferido o requerido. O réu apelou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Os autos foram baixados para que se procedesse a liquidação da sentença. No entanto os autos se encerraram incompletos
Companhia de Seguros Imperial (autor). Lloyd Brasileiro (réu)A autora, com sede na Rua Buenos Aires, 29/37, Rio de Janeiro, contratou com diversas companhias um seguro para o transporte em navios da ré. Acontece que essas mercadorias foram roubadas ou extraviadas, obrigando-a ao pagamento de Cr$ 275452,10 com indenização. Fundamentada no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, artigo 1, requereu a restituição da quantia paga. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. Negou-se provimento
Sul América Terrestres, marítimos e acidentes Companhia de seguros (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)As autoras eram sociedades comerciais seguradoras. Por intermédio da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Phenix de Porto Alegre, pagaram às seguradas Fábrica Metalúrgica Hugo Gerdau Sociedade Anônima, o valor de Cr$ 58.021,10, em virtude de roubo de mercadorias embarcadas pelo vapor Rio Tubarão, com destino a São Luiz. De acordo com o Código do Processo Civil, artigo 291, requereram a restituição da quantia paga, acrescida da porcentagem pela desvalorização da moeda, conforme índices da Fundação Getúlio Vargas. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. Deu-se provimento ao recurso para julgar improcedente a ação
Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Phenix de Porto Alegre (autor). Santa Cruz Companhia de Seguros Gerais (autor). Companhia União de Seguros Gerais (autor). Companhia de Seguros Aliança da Bahia (autor). Protetora Companhia Nacional de Seguros Gerais e outras (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)