A suplicante requereu pagamento de indenização no valor total de Cr$400.000,00 em virtude do extravio de mercadorias da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras, que foram embarcadas no vapor nacional; Barão do Rio Branco de propriedade do suplicado. As partes não compareceram a audiência de julgamento.
North Bristh And Mercantili Insurance Company (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
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A Companhia de Seguros Guanabara era sociedade anônima com sede na Avenida Rio Branco, 128. Requereu uma indenização pelo valor de CR$ 30807,30 pelo Lloyd Brasileiro, Patrimônio Nacional, com sede na Rua do Rosário, Centro do Rio de Janeiro. A quantia pedida se referia ao seguro pago à Companhia Brasileira de Artefatos de Metais, ao Mercantil de Café Ltda. e à L. Figueredo por mercadorias embarcadas em vários navios da ré, que foram extraviados. O juiz julgou prescrito o direito do autor. A autora então apelou para o Tribunal Federal de Recursos, mas o juiz indeferiu o pedido
Companhia de Seguros Guanabara (autor). Lloyd Brasileiro (réu). União Federal (réu)O suplicante era capitão do vapor Piauí de propriedade da Sociedade Anônima Lloyd Nacional. Saiu do Porto de Nova Iorque com destino ao Porto do Rio de Janeiro e escala em Barbados, mas foi obrigado a arribar em Pernambuco, devido ao mau tempo. Constando águas nos porões, pediu ratificação de protesto e nomeação de curador. porto. O processo foi deferido.
Fernando Lemos era profissão advogado, estado civil casado, com escritório na Rua do Carmo, 6. Fundamentado no Código Civil Brasileiro, artigo 159, e na Consolidação das Alfândegas, artigo 216, requereu uma indenização no valor de Cr$ 300.000, 00 a ser paga pela Administração do Porto do Rio de Janeiro, com escritório na Avenida Rodrigues Alves, 20 , e pela União Federal. Foram embarcados na cidade de Cabedelo, Estado da Paraíba, uma máquina impressora completa para a impressão de jornal. Ao chegar na cidade, a referida máquina foi descarregada do vapor Itaguassú, sem as devidas precauções, ocasionando a sua queda. Alegou que houve negligência no transporte interno e que a máquina teve de ser inutilizada. O juiz deferiu o requerido
Administração do Porto do Rio de Janeiro e a União Federal (réu)