A autora, com sede na Rua México n°3, contratou um seguro de mercadorias embarcadas nos navios da ré. Acontece que no desembarque verificou-se faltas destas mercadorias. A autora teve de pagar uma indenização no valor de Cr$5.100,00. Assim, requereu a restituição da quantia paga. A autora desistiu da ação.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
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Os suplicantes eram comerciantes e negociantes de açúcar em loarga escala e tinham cumprido exigências da Superitendência de Abastecimento como baixa de preços no mercado interno, e atendimento a necessidades de Mercado Interno de açúcar. Foram empedidos, entretanto, de embarcarem grandes quantidades de açúcar para exportação aos Estados Unidos da América do Norte. Os créditos já tinham sido depositados e vendidos pelos suplicantes, e caindo a cotação do dólar, moeda estrangeira, houve grande prejuízo. Pediram indinização por lucros cessantes e danos emergentes no valor de 1:500:000$000 réis, juros e custas. O juiz julgou procedente a ação e condenou a ré no pedido, e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação. A União Federal, não se conformando com o acordão, embargou e o Supremo recebeu os embargos para reformar o acordão, julgando improcedente o pedido
Sin títuloO suplicante era comandante do rebocador Urano, que, em viagem do Porto de Cabo Frio ao Porto do Rio de Janeiro, rebocava o Pontal do Brasil de propriedade de Alfredo Quaresma Pimentel, fretado por José Pacheco de Aguiar, com carregamento de sal a granel de 100000 quilos para o proprietário do rebocador. O pontal submergiu com todo o carregamento ao chegar ao porto, pelo que pediu ratificação de protesto. Deu à causa o valor de 16:000$00 réis. Foi deferido o requerido
Os autores, com sede em Londres, Inglaterra, representados por Lowdes Sons Limited requereram contra a ré, localizada à Rua Rodrigues Alves, 303, fundamentada no Código Comercial, artigos 519, 529 e 728, no Código Civil, artigo 1524, no Decreto nº 19473 de 1930 e no Código do Processo Civil, artigo 291, o pagamento do valor de 67.655,90 cruzeiros. O suplicantes, companhias de seguro do transporte marítimo, vieram a pagar a seus segurados os sinistros que ocorreram no transporte das mercadorias, realizado pela ré. Os autores solicitaram o reembolso dos sinistros pagos, já que a responsabilidade cabia à suplicada. O Juiz Raimundo de Ferreira de Macedo deferiu o requerido. Mandou-se proceder a penhora
Sin títuloA suplicante, com sede em São Paulo, requereu ação para pagamento de indenização no valor de Cr$25.000,00 pelos prejuízos causados com o extravio de diversas mercadorias transportadas em embarcações do suplicado. O juiz julgou procedente a ação
Sin títuloA Atlântica, Companhia Nacional de Seguros, com sede na Avenida Franklin Roosevelt, 137, Rio de Janeiro, requereu o pagamento do valor de Cr$24850,00 com juros da mora e custos pelo Lloyd Brasileiro, Patrimônio Nacional, sediada na Rua do Rosário, 2 a 22, Rio de Janeiro. A Cia de Tecidos Paulista, com sede em Rio Tinto e filial em Recife, Pernambuco, despachou pelo navio Campos Salles uma partida de caixas contendo garrafões de ácidos vazios destinados a Companhia Química Rhodia Brasileira e a Produtos Químicos Elequeiroz S/A, em São Paulo. Acontece que 355 caixas, asseguradas pela autora, foram extraviadas. A autora alegou que a responsável pelo transporte era a ré, assim fundamentada no Código Comercial, artigo 728 e no Código do Processo Civil, artigo 727, pediu a quantia que pagou como seguro. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso para excluir os honorários
Sin títuloAs autoras eram sociedades comerciais seguradoras. Por intermédio da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Phenix de Porto Alegre, pagaram às seguradas Fábrica Metalúrgica Hugo Gerdau Sociedade Anônima, o valor de Cr$ 58.021,10, em virtude de roubo de mercadorias embarcadas pelo vapor Rio Tubarão, com destino a São Luiz. De acordo com o Código do Processo Civil, artigo 291, requereram a restituição da quantia paga, acrescida da porcentagem pela desvalorização da moeda, conforme índices da Fundação Getúlio Vargas. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. Deu-se provimento ao recurso para julgar improcedente a ação
Sin títuloA autora, com sede em São Paulo na Rua Xavier de Toledo, 144, contratou um seguro de mercadorias embarcadas no navio Aratimbó, em Santos com destino a Belém. Na descarga da mercadoria verificou-se que 7 caixas estavam avariadas. A autora teve de pagar o valor de Cr$ 86107,40 como indenização. Fundamentada no Código Comercial, artigo 519, 529 e 492, e no Decreto nº 19437 de 10/11/1930, e alegando ser o transporte de responsabilidade da ré, a autora requereu a restituição da quantia paga. O autor desistiu da ação por ter feito um acordo
Sin títuloA autora, com sede em Recife, estado de Pernambuco, representada pelo Grupo Segurador Loundes S.A., contratou um seguro pelas mercadorias embarcadas para o Porto de Belém do Pará no vapor Rio Maceió. Aconteceu que teve de pagar uma indenização no valor de CR$31700,00, devido a avaria verificada na mercadoria. Esta alegou que a responsabilidade do transporte da réu. A autora requereu a restituição da quantia paga. Houve acordo entre as partes. Juiz final José Julio Leal
Sin títuloA Companhia de seguros Aliança da Bahia, com sede em Salvador, Bahia, e agência geral na Rua o Ouvidor no.66 Rio de Janeiro, fundamentada no Código Comercial artigos 101, 103, 519, 529 e 728 e no Código Civil artigos 159, 1524, requereu uma indenização da Companhia Nacional de Navegação Costeira, da Organização Henrique Lage, Patrimônio Nacional. A autora se viu obrigada por contrato a pagar um valor de cr$5.097,60, referente a 2 fardos com tecidos da marca Rianil, que foram embarcados para São Luiz no vapor Itapagé e fora extraviados. Alegou que o extravio era responsabilidade da ré e, conforme o Código do Processo Civil artigo 64, pediu a indenização, com juras de mora e custos. A ação foi julgada procedente em parte. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento ao recurso, em parte, para reduzir o valor da indenização.
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