A autora assegurou mercadorias que foram transportadas pelo réu. Acontece que no primeiro transporte verificou prejuízo no valor de Cr$ 3754,40, no segundo no valor de Cr$ 72.095,40 e no último foi no valor de Cr$ 5.872,90. Em todos os casos a autora pagou a indenização e requereu o ressarcimento do valor total de Cr$ 81.722,70 acrescido de juros e custas processuais. Fundamenta-se no Código Comercial, artigo 102, 519 e 529. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu da sentença ao Tribunal Federal de Recursos, de ofício, que negou provimento ao recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A suplicante, sediada á Rua México nº 3, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de avarias verificadas em parte de fazendas seguradas pelo suplicante, embarcadas em navio de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$11.576,60. O juiz julgou improcedente a ação.
Sem títuloA suplicante, sociedade de seguro com sede à Avenida 13 de maio, 23, Rio de Janeiro, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude dos prejuízos decorrentes de roubos e avarias verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor estipulado, para indenização foi de Cr$ 340.879,60. A ação foi julgada procedente em parte, o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. A União recorreu através de um recurso extraordinário que foi rejeitado
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