DIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA; IMPOSTO COMPULSÓRIO; ISENÇÃO

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              Os autores, todos de Nacionalidade Brasileira, pedem que sejam admitidos como litisconsortes no Mandado de Segurança impetrado por João Alfredo Castilho. Todos são contribuintes do Imposto de Renda e foram notificados para pagar, sob o título de Empréstimo Compulsório um valor estipulado pela Lei nº74242 de 17/07/1963. Alegam que na verdade tal empréstimo é um imposto, visto que exige uma contribuição em um exercicio financeiro ja em curso. Dessa forma, os impetrantes requerem uma liminar para cessar a cobrança do renomado tributo. Foi aberto volume seguinte que não consta anexado. Inicio do Processo: 30/10/1963; Fim do Processo: 04/11/1963.

              Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)