DIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA; COBRANÇA INDEVIDA

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              27975 · Dossiê/Processo · 1952
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, professores municipais, fizeram suas declarações com ressalva da isenção constitucional a que a profissão tinha direito. Contudo, foram intimados a pagar, o que descumpria a Lei nº 154 de 1947. Não havia diferença legal entre professores em atividade, jubilados ou aposentados. Estes requereram que seus nomes fossem cancelados da lista de cobrança do imposto. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União entrou com agravo, negado pelo Tribunal Federal de Recursos

              Sans titre