DIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO

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              35499 · Dossiê/Processo · 1954; 1963
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante, firma comercial estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, até 31/12/1947 explorou a indústria de rendas, bordados e etc., possuindo fábrica em Nova Friburgo, sendo a produção destinada a ser vendida fora do Estado do Rio de Janeiro os produtos eram encaminhados ao Distrito Federal, onde a suplicante mantinha um depósito de mercadorias. Durante essa transferência era recolhido o imposto de vendas e consignações pela Recebedoria de Rendas do Estado do Rio, em Nova Friburgo, e quando chegavam a capital e vendidas pagavam o imposto de vendas e consignação. Em 1950 a suplicante é visitada por dois Fiscais, que alegando que as mercadorias não foram vendidas, já que a transação foi feita entre a mesa pessoa jurídica, notifica a suplicante a recolher um valor correspondente a diferença entre o total de transferência pelo qual se recolheu o imposto em Friburgo e o total vendido na capital, no total de Cr$55.71290. Alegando que a transferência de mercadorias entre Friburgo e Capital é feita pela mesma pessoa jurídica e portanto isenta de imposto, a suplicante pede a restituição de Cr$156.544,30 pagos indevidamente. Os autos não foram julgados, aguardando-se a iniciativa das partes

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              28116 · Dossiê/Processo · 1961; 1963
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, sociedade de economia mista, sediada à Praça Mauá, 7, Rio de Janeiro, entrou com ação de repetição de indébito contra a suplicada, com fundamento no Código Civil, artigo 964 e Código de Processo Civil, artigo 291 e seguintes. Esta requereu a restituição de valor indevidamente cobrado referente à Imposto do Selo, pois a autora gozava de isenção deste imposto, segundo os termos da Constituição Federal, artigo 15. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

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              34064 · Dossiê/Processo · 1959; 1970
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante requereu mandado de segurança para assegurar a restituição do valor de 916.910,50 cruzeiros cobrado indevidamente a título de Taxa Complementar. Foi homologado acordo entre as partes

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              27859 · Dossiê/Processo · 1960; 1966
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante, firma comercial estabelecida na Avenida Presidente Vargas, 502, Rio de Janeiro, requereu ação para assegurar a anulação do débito fiscal indevidamente cobrado pelo agente fiscal do Imposto de Consumo referente à importação de uma máquina destinada à construção civil. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

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              26103 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, sociedade anônima entrou com uma ação contra a ré para requerer à devolução do valor correspondente às contribuições pelo autor indevidamente recolhidas referentes à taxa destinada ao serviço de assistência médica que foi respeitada ilegal pela jurisprudência. O juiz julgou a ação procedente

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              36587 · Dossiê/Processo · 1961; 1971
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A maioria dos autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil solteiros, funcionários públicos federais, aposentados, com exceção do último que era desquitado, todos residiam na cidade do Rio de Janeiro. A Fazenda Federal através de suas repartições e a Divisão de Imposto sobre a Renda havia tributado indevidamente os proventos de inatividadedos suplicantes desde o momento de suas aposentadorias. No entanto, não havia lei que amparasse tal procedimento, dessa forma, os suplicantes pediram o fim da cobrança do imposto e o reembolso dos valores descontados, assim como o pagamento dos custos do processo. O juiz Sérgio Mariano julgou a ação improcedente e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. Os autores tentaram recorrer extraordinariamente, mas foi negado o seguimento do recurso

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              26519 · Dossiê/Processo · 1962; 1966
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora era uma firma estabelecida na cidade do Rio de Janeiro na Rua Maxwell, 66, Rio de Janeiro com fábrica de cerveja. O regulamento do imposto de consumo admitiu tolerância de quebras na produção, determinando que o critério a ser observado para fixação dos limites permitidos seria baixado pelas perdas internas. A suplicante deduziu então normalmente as quebras verificadas em sua produção, pagando imposto sobre o saldo tributável. Em 12/07/1962 foi baixada a circular n. 56 da DRJ estabelecendo que o limite de quebras para bebidas não pasteurizadas seria de 3 por cento sobre a produção total. A suplicante, no entanto, foi autuada pela Fiscalização do Imposto de Consumo, sob o fundamento de que houvera excesso de quebras deduzidas, no período entre a publicação do regulamento citado e a circular n. 56, no valor de Cr$560.130,40. A autora pagou a dívida e pediu a restituição do valor mencionado e o pagamento dos custos do processo pela ré. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

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              9224 · Dossiê/Processo · 1898
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os suplicantes foram cobrados pela alfândega a pagar sobre o fumo e os preparados que importaram, o imposto de 80 por cento, instituído no tempo de coexistência do elemento servil e que por isso era destinado à constituição do fundo de emancipação. Pontanto, esse imposto não poderia ser cobrado na vigência deste elemento, sobre a taxa fixa consignada na Tarifa de 1879, artigo 126 como reconheceu o Conselho de Fazenda do Tesouro Nacional, e por isso procedida a restituição das quantias cobradas à título do dito imposto, mas, incompetente o Ministro da Fazenda para ordená-la. Em virtude disto, os suplicantes requereram que fosse declarada nula a cobrança do tal imposto sobre as tarifas que não as de 1879, por inconstitucionalidade do próprio imposto desde 13/05/1888, data em que foi extinta a escravidão para efeito de ser a suplicada condenada a restituir aos suplicantes as quantias que por motivo esse imposto lhes cobrou, amis juros e custas, sob pena de revelia e lançamento. A ação foi julgada improcedente pela sua nulidade, por não haver guardado a forma de lei e os autores foram condenados às custas. Eles recorreram da sentença ao STF, que negou provimento à apelação, julgando improcedente a ação. Os autores foram condenados às custas novamente. Eles entraram com um embargo de declaração ao acórdão e o STF rejeitou o embargo

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