Os impetrantes são auxiliares administrativos do Ministério da Guerra e do Ministério da Marinha que vêm impetrar mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, contra os diretores do pessoal dos Ministério da Saúde, Ministério da Justiça e Negócios Interiores, Ministério da Fazenda, Ministério da Guerra, Ministério da Marinha e do Departamento Administrativo do Serviço Público. Os impetrantes são funcionários extranumerários mensalistas e solicitaram a segurança a fim de que os réus sejam obrigados a equipará-los aos funcionários efetivos, para que dessa forma, passem a receber os benefícios estipulados pela Lei nº 2284, de 09/08/1954 e passem a ser enquadrados na escola deferida pela Lei nº 1229, de 13/11/1950. O juiz homologou a desistência
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO
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HermenegildoLourenço de Aguiar e outros com nacionalidade brasileira, estado civil casado e ex-funcionários públicos federais impetraram mandado de segurança contra o diretor regional do Departamento de Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas - MVOP, pelo seu ato de sonegação que, consequentemente, fere o direito dos suplicantes. O ato ilegal é cometido quando os impetrantes requisitam a taxa de 75 por cento sobre seus salários e o diretor ignora tal pedido. Assim, os suplicantes recorrerem a um mandado de segurança para garantirem o cumprimento da lei 1.229 de 13/12/1950. O juiz José Júlio Leal Fagundes negou a segurança. Os impetrantes interpuseram agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que negou-lhe provimento
Sin títuloOs impetrantes, todos funcionários do Ministério da Agricultura, amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, inciso 24, 1, 2, 3, 4 e com a lei n. 3780 de 1960, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério supracitado por transgredir a lei n. 3780. A ilegalidade constituiu-se quando os impetrantes solicitaram a autoridade coatora aumento na forma de progressão horizontal, do qual tinham direito pela lei aludida. A impetrada indeferiu os pedidos. Foi determinado o cancelamento da distribuição.
Sin títuloOs suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra a presidência do IPASE por violar um agrupamento de leis que garantem o direito dos impetrantes receberem o reajuste no valor de 30 por cento sobre seus vencimentos e incorporados ao mesmo. O direito fora ferido. Os suplicantes solicitaram o pagamento e o pedido foi indeferido, mantendo, assim, a ilegalidade da situação em questão. O juiz Sergio Mariano concedeu a segurança, a impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Sin títuloOs autores propuseram carta de sentença contra a ré, pois haviam sido injustamente e ilegalmente preteridos das vagas para escreventes datilógrafos. As vagas foram preenchidas por funcionários que já trabalhavam no serviço público e acabaram sendo promovidos, sem ao menos terem as características contidas nas premissas para a contratação. Autos inconclusos. O juiz Jorge Salomão julgou procedente, em parte, a ação
Sin títuloFuncionários Públicos pertencentes aos extintos quadros e tabelas suplementares do Ministério da Viação e Obras Públicas, cedidos à Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima, lotados na Estrada de Ferro Central do Brasil, onde exerciam o cargo de auxiliar de estação, solicitaram ao chefe da seção administrativa da EFCB, que este atribuísse aos vencimentos dos autores um abono, conhecido como abono de permanência na ativa, de 20 por cento sobre o total dos vencimentos, como determina a Lei nº 4069, de 11/06/1962, artigo 18, contudo, tal pedido foi negado. Dessa forma, impetraram mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 contra o referido chefe, a fim de obrigarem a este a atribuir o abono descrito em lei. O juiz converteu o julgamento em diligência, em outra data, concedeu a segurança. A impetrante recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para cassar a segurança
Sin títuloOs suplicantes de nacionalidade brasileira, funcionários públicos civis da União Federal, impetraram mandado de segurança contra a diretoria do serviço pessoal do Ministério da Fazenda por burlar a Lei nº 488, de 15/11/1948, artigo 4. O direito dos impetrantes garantido pela lei supracitada previa a nomeação dos mesmos para o cargo de contador. Os impetrantes solicitaram o cumprimento da Lei nº 488 e tiveram o pedido deferido em despacho. Autos arquivados
Sin títuloOs suplicantes, todos funcionários do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, amparados pela lei n. 1533, de 31/12/51, em conjunto com os artigos 158 e 159 do código penal civil, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério onde trabalham por violação da lei n. 1711 de 1952, artigo 145-VI. Os impetrantes exercem suas funções de laboratoristas e atendentes em permanente contato com pessoas infectadas, correndo risco de vida e saúde. De acordo com a lei violada, os suplicantes têm direito à percepção do valor de 40
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