DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; VENCIMENTOS

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              Lei 4019/61

              Os suplicantes, que já haviam impetrado mandado de segurança contra ato omissivo da ré, vêm agora propor requerimento avulso contra a manobra protelatória da ré que já fora obrigada a cumprir com a segurança solicitada no mandado supra citado, pagando abono de percentual no valor de 30 por centoaos vencimentos dos autores, obedecendo, assim, a lei n. 4019 de 1961. Com o requerimento presente objetiva-se pressionar a ré para que efetue os devidos pagamentos, sob pena de crime de responsabilidade. O juiz Manoel A.C. Cerqueira concedeu a segurança.

              Sem título
              39324 · Dossiê/Processo · 1963; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os Impetrantes todos de Nacionalidade Brasileira e que exercem a profissão de servidores de diversas categorias do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, DNER deveriam ser beneficiados pela Lei nº4019, artigo 2º e 4º de 20/12/1987 e pelo Decreto 807 de 30/03/1962 os quais estipularam a incorporação aos vencimentos dos impetrantes a parcela correspondente a 30 por cento sobre os aumentos e reajustes dos vencimentos. Entretanto, a autoridade coatora não agiu em acordo com a Lei nº4019, sem incorporar a referida parcela aos pagamentos. Destaca-se ainda que os Funcionários Públicos de Brasilía estão recebendo os 30 por cento sobre os aumentos ou reajustes de seus vencimentos. Nestes termos os impetrantes através de um Mandado de Segurança, requereu a incorporação aos seus vencimentos do acréscimo de 30 por centocalculados sobre os aumentos ou reajustes de vencimentosa partir de 20/12/1961.Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e Recurso Ordinário no Supremo Tribunal Federal. O Juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança, o impetrado solicitou agravo de petição para o TFR, que deu-lhe provimentopara cassar a segurança. O impetrante por sua vez interpôs Recurso ordináriopara o STFque negou-lhe provimento. Inicio do Processo: 03/09/1963; Fim do Processo: 02/02/1967.

              Sem título
              42161 · Dossiê/Processo · 1962; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes são oficiais de Justiça, exercendo suas funções em diversos cartórios e varas, e impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Divisão de Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores por ato omissivo. Os impetrantes solicitaram o cumprimento do direito de aumento salarial que tinham e que estava garantido pela lei n. 4069 de 11/06/62. Contudo, o pedido foi ignorado pela autoridade coatora, que não tomou nenhuma atitude. Arquivados sem sentença

              Sem título