Os impetrantes Lauro Guimarães, Suzana Nogueira Couto e Maria José Mendes, todos de nacionalidade brasileira, profissão funcionários públicos e residentes em Minas Gerais, impetram mandado de segurança contra o presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Os suplicantes requerem que a autoridade siga a lei n. 3780, pagando-os o reajuste em seus vencimentos. O impetrado, ao receber o pedido, acusou-os de não estarem munidos de legalidade para solicitarem tal ação, ignorando por completo a lei supracitada, datada em 12/07/60. Assim, o mandado de segurança é solicitado para que o cumprimento da lei acima e da lei n. 3826 de 23/11/60, que garante que os reajustes sejam feitos nos vencimentos dos suplicantes. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos homologou a desistência do autor.
Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; VENCIMENTOS
13 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; VENCIMENTOS
Os suplicantes são oficiais de Justiça, exercendo suas funções em diversos cartórios e varas, e impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Divisão de Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores por ato omissivo. Os impetrantes solicitaram o cumprimento do direito de aumento salarial que tinham e que estava garantido pela lei n. 4069 de 11/06/62. Contudo, o pedido foi ignorado pela autoridade coatora, que não tomou nenhuma atitude. Arquivados sem sentença
Diretoria da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (réu)Os autores haviam impetrado um mandado de segurança contra a Administração do Pessoal do Ministério da Fazenda pois esta havia se negado a cumprir as determinações da lei nº 3826 de 1960 e da lei nº 4069 de 1962; estas concederam aos peticionários um reajuste de 44 por cento e um aumento de 40 por cento calculados sobre seus vencimentos; no entanto, foi preciso um mandado de segurança pela parte dos impetrantes para que tal determinação fosse cumprida; ainda assim, em maio de 1963, a autoridade coatora passou a descumprir a sentença alegando diversos motivos; dessa forma, os peticionários requerem a ordenação do cumprimento da sentença sob as penas da lei 1079, artigo 12 de 1950; foi suspensa a execução da sentença
Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)