DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; VENCIMENTOS

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; VENCIMENTOS

          Termos equivalentes

          DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; VENCIMENTOS

            Termos associados

            DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; VENCIMENTOS

              13 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; VENCIMENTOS

              13 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

              Os impetrantes Lauro Guimarães, Suzana Nogueira Couto e Maria José Mendes, todos de nacionalidade brasileira, profissão funcionários públicos e residentes em Minas Gerais, impetram mandado de segurança contra o presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Os suplicantes requerem que a autoridade siga a lei n. 3780, pagando-os o reajuste em seus vencimentos. O impetrado, ao receber o pedido, acusou-os de não estarem munidos de legalidade para solicitarem tal ação, ignorando por completo a lei supracitada, datada em 12/07/60. Assim, o mandado de segurança é solicitado para que o cumprimento da lei acima e da lei n. 3826 de 23/11/60, que garante que os reajustes sejam feitos nos vencimentos dos suplicantes. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos homologou a desistência do autor.

              Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)
              42161 · Dossiê/Processo · 1962; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes são oficiais de Justiça, exercendo suas funções em diversos cartórios e varas, e impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Divisão de Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores por ato omissivo. Os impetrantes solicitaram o cumprimento do direito de aumento salarial que tinham e que estava garantido pela lei n. 4069 de 11/06/62. Contudo, o pedido foi ignorado pela autoridade coatora, que não tomou nenhuma atitude. Arquivados sem sentença

              Diretoria da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (réu)
              40984 · Dossiê/Processo · 1963; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores haviam impetrado um mandado de segurança contra a Administração do Pessoal do Ministério da Fazenda pois esta havia se negado a cumprir as determinações da lei nº 3826 de 1960 e da lei nº 4069 de 1962; estas concederam aos peticionários um reajuste de 44 por cento e um aumento de 40 por cento calculados sobre seus vencimentos; no entanto, foi preciso um mandado de segurança pela parte dos impetrantes para que tal determinação fosse cumprida; ainda assim, em maio de 1963, a autoridade coatora passou a descumprir a sentença alegando diversos motivos; dessa forma, os peticionários requerem a ordenação do cumprimento da sentença sob as penas da lei 1079, artigo 12 de 1950; foi suspensa a execução da sentença

              Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)