DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; VENCIMENTOS

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              28093 · Dossiê/Processo · 1959; 1960
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, o primeiro, estado civil casado, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível, residente à Rua Gustavo Sampaio, 760, Rio de Janeiro, o segundo, estado civil casado, Juiz de Direitos Titular da 3ª Vara Criminal residente à Rua das Laranjeiras, 136, Rio de Janeiro e o terceiro, estado civil casado, Juiz de Direito da 15ª Vara Criminal residente à Rua São Clemente, 462, Rio de Janeiro, todos membros do Poder judiciário da Justiça do Distrito Federal, entraram com ação contra a ré para condená-la ao pagamento de abono previsto na Lei nº 3531 de 19/01/1959, com os atrasados devidos sobre a soma dos vencimentos e acréscimos dos mesmos, aos três autores. Os autores alegaram que não foram levados em consideração o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos na aplicação da citada lei que concede abono provisório aos servidores civis e militares da União, não realizando o acréscimo de vencimentos devidos aos três autores. O juiz denegou a segurança impetrada. Os autores desistiram da ação. Desistência

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