DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO

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              8013 · Dossiê/Processo · 1908
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor que era contra almirante graduado e profissão engenheiro naval, alegou que de acordo com a Lei nº 1473 de 09/01/1906 o soldo correspondia somente ao posto efetivo e às gratificações do ponto era dividida aos oficiais do quadro efetivo. E como esta não tinha recebido suas gratificações, requereu a condenação da ré no pagamento destas, desde a data de sua graduação com juros. A reivindicação do direito foi julgada improcedente. Foram citadas das Lei nº 2290 de 1910 e a Lei nº 1473 de 1906. A ação ordinária em foco chegou ao STF através de uma apelação cível, datada de 1910, cujo autor era o juiz federal da 1a. Vara e o réu era o contra almirante

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