O suplicante, ex-cabo da Força Aérea Brasileira, residente na Rua Gita, 145, requereu ação para asseguarr sua reforma por incapacidade, bem como pagamento da diferença de proventos. O juiz julgou a ação improcedente
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REFORMA
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O suplicante, reservista de 1ª Categoria do Exército, requereu ação para assegurar sua reforma a partir da data do seu licenciamento, por comprovação do acidente em serviço, bem como o pagamento dos vencimentos devidos. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos. O autor interpôs recurso extraordinário que foi indeferido
União Federal (réu)O suplicante, estado civil casado, biscateiro, licenciado do serviço ativo do Exército por incapacidade, requereu ação para assegurar sua reforma no posto de 3º Sargento com todos os direitos e vantagens decorrentes. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Então, interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido
União Federal (réu)Os autores, todos capitães tenentes do corpo de engenheiros e técnicos navais da Marinha de Guerra, propuseram uma ação ordinária contra a ré. Os suplicantes tinham direito às promoções asseguradas pelo Decreto º 3121, de 03/10/1938, artigo 53. Contudo, o novo regulamento de promoções para oficiais de marinha, alterou os requisitos para as promoções, ferindo direitos adquiridos dos autores. Assim, os suplicantes requereram o reconhecimento àquela promoção a que teriam direito, bem como às outras promoções subseqüentes. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou improcedente a ação. Os ministros do TFR negaram provimento
União Federal (réu)O autor, solteiro militar, alegou que foi julgado incapaz para o serviço militar, sendo transferido para o Conjunto Sanatorial de Curicica comdoença de tuberculose. O suplicante requereu a sua reforma no porto determinado pela Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigo 33, Lei da Inatividade. A ação foi julgada procedente, mas o Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação da ré e julgou improcedente. O processo foi arquivado
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, 3º Sargento, reservista, ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira, adquiriu hérnia inguinal durante a 2ª Guerra Mundial, causada pelos constantes deslocamentos no front, que levou a seu afastamento do serviço militar. Ao requerer sua reforma, o autor foi diversas vezes inspecionado por Juntas Militares de Saúde, que ora o declaravam incapaz definitivamente, ora curável mediante cirurgia. Diante dessas contradições, o autor se recusou a realizar cirurgia de hérnia e pediu sua reversão ao serviço, para fins de reforma, a partir da data em que foi declarado incapaz, com promoção prévia a 2º Tenente, sua reforma no posto de 1º Tenente e promoção na inatividade a Capitão, nos termos da Lei nº 288, artigo 1. O autor desistiu da ação
União Federal (réu)O autor, estado civil solteiro reformado do Corpo de Fuzileiros Navais, alegou que servia no Batalhão Humaitá do Corpo de Fuzileiros Navais quando foi acometido por uma moléstia mental incurável. Dessa forma, requereu a sua reforma na mesma graduação, com direitos aos proventos da graduação de 3ª sargento, conforme a Lei nª 4902 de 16/12/1965.
União Federal (réu)O autor era 2º Tenente Reformado do Exército. Alegou que era praça em 28/11/1911 e havia requerido ao Ministério da Guerra um ano de licença prêmio, de acordo com a Lei nº 42 de 15/04/1935. Seu pedido foi indeferido, sendo o suplicante reformado. O autor alegou, porém, que não havia completado 25 anos de serviço militar, conforme o Decreto nº 19507 de 18/12/1930, letra c. O suplicante, baseado na Constituição Federal de 1934, artigo 113, requereu a retificação do decreto que o reformou. Reforma. Autos inconclusos
União Federal (réu)O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão mecânico, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro à Rua da Capela, 167. Ingressou no Exército em 06/06/1959, sendo designado para servir na Primeira Companhia de Intendência, em Realengo, RJ. Em 30/01/1960 foi vítima de grave acidente ocasionado por disparo de arma de fogo, feito pelo Sargento Comandante da Guarda, sofrendo perda total do testículo esquerdo. Em 25/04/1961 foi julgado incapaz para o serviço do Exército, pois era mecânico e ficou impossibilitado de exercer sua profissão. Ele pediu então a sua reforma e o pagamento de todos os atrasados, assim como o pagamento pela ré das custas do processo. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu ex-offício e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu-lhes provimento em parte
União Federal (réu)Os autores, Tenentes músicos reformados do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, foram reformados no posto de 1º Sargento, mesmo possuindo diplomas de suas respectivas especialidades pela Escola Nacional de Música. Assim, requerem suas reformas no referido posto e o solde correspondente a ela. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu "ex-oficio". A União também apelou. O STF negou provimento a ambos os recursos. A União interpôs recurso extraordinário. O STF não conheceu o recurso
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