O suplicante, casado, 1o. tenente da Marinha, da reserva remunerada, residente á rua Dorneles, 355, com base na lei 1265, de 09/12/1950, propõe uma ação ordináriarequerendo a promoção ao posto imediato, visto que participou no combate à intentona comunista de 1935, quando na época, servia na Escola Almirante Wandenkolk. Recebeu a missão de vigiar a navegação do canal entre a Ilha do Mocanguê e Ilha da Conceição, com objetivo de evitar possíveis ataques á diretoria do armamento da marinha e as oficinas do Lloyde Brasileiro por elementos comunistas, comunismo, ANL. A ação foi julgada improcedente. O réu recorreu e o Tribunal Federal Regional negou provimento ao recurso. O autor, então, interpôs recurso extraordinário cujo seguimento foi negado pelo Tribunal Federal Regional
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REFORMA; PROMOÇÃO
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O autor, estado civil solteiro, residente na Avenida Gomes Freire, 765, cabo reformado da Polícia Militar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, foi reformado nos termos da Lei nº 3067 de 28/12/1956, artigo 1, contudo sem ser promovido ao posto de 3º sargento. Alega que sofre de psiconeurose diagnosticada pelo Hospital Central do Exército e que a Lei nº 2370 de 1954 não lhe foi aplicada. Assim, requer sua promoção a dois postos superiores, pela própria reforma e pela moléstia que sofre. A ação foi julgada improcedente
União Federal (réu)O autor residia à Rua Roberto Hilmar,357, Jardim América, cidade do Rio de Janeiro, e em decorrência dos trabalhos como soldado da Polícia Militar do Distrito Federal adquiriu a moléstia tuberculose ativa. Em laudo médico foi julgado apto para serviços leves. Pediu sua reforma como 2º sargento pela Lei nº 2370 de 05/12/1954, artigo30, e Lei nº 6037 de 22/12/1956, artigo 1. A ação foi julgada improcedente
União Federal (réu)Com base na Lei nº 2370 de 09/12/1954, na Lei nº 1316 de 20/01/1951 e na Lei nº2283 de 09/085/1954, o suplicante propôs uma ação requerendo o direito de ser reformado e promovido ao posto de 3º sargento do Exército, visto que foi excluído das fileiras do Exército, em virtude de incapacidade física adquirida quando incorporado às Forças Armadas na Escola Militar de Realengo. O juiz Wellington Pimentel julgou a ação improcedente e o autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)O autor era 1º Tenente da Reserva Remunerada do Exército residente à Rua Machado de Assis, 4. Como 1º Sargento Enfermeiro, pediu a sua transferência para a reserva, tendo promoção pelo Decreto-Lei nº 3840 de 06/12/1941 ou Lei nº de Inatividade dos Militares, e Lei nº 1136 de 17/07/1950, por ter servido na zona de guerra definida pelo Decreto nº 19450 de 25/09/1942. Pela participação da repressão militar à revolta comunista de 27/11/1935, ou Intentona Comunista, da 7ª Região Militar, pediu reforma no posto de capitão com vencimentos integrais. A ação foi julgada improcedente, o autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor recorreu extraordinariamente, mas o Tribunal Federal Recursos negou provimento
União Federal (réu)O autor era estado civil solteiro, sem profissão, residente à Rua Santa Luzia 217 Piabetá, Magé Rio de Janeiro, reservista de 1a. categoria do Exército, 2o. Regimento de Infantaria. Foi acidentado por estilhaços de granada durante manutenção da ordem pública, sendo licenciado. Pediu reforma com 2 promoções, chegando a 2o. sargento, com vantagens e vencimentos integrais, pois encontrava-se inválido, conforme a Lei n° 2370, de 09/12/1954. O juiz julgou prescrita a ação.
União FederalOs autores, Contra Almirante, Capitão de Mar e Guerra, Capitão de Fragata, Capitão de Corveta e 1º Tenente, residentes na cidade do Rio de Janeiro, em Niterói, entraram com ação contra a suplicada para requerer a sua promoção ao posto imediato com o pagamento de vencimentos atrasados, desde a data em que passaram à inatividade. Os autores permaneceram no serviço ativo por mais de trinta anos, e em face de diversas leis ao longo dos anos, Lei nº 1982 de 11/09/1953, os autores requereram a promoção ao posto imediato ao de seus postos, com as devidas vantagens relacionadas. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso
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