Catorze militares reformados da Marinha de Guerra propõe ação ordinária contra a ré. Os autores são reformados por sofrerem de doença especificada em lei e foram promovidos do posto imediato. Mas houve um erro pela Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigos 30, 33, parágrafos 1, 2 e 3, pois os praças gozando da hierarquia especial de posto, para os autores o posto imediato de 3o. Sargento seria o de 2o. Tenente. Os autores encontram-se como 2o. Sargento e requerem a correção com proventos atrasados acrescidos de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 300.000,00. O juiz Renato de Amaral Machado julgou improcedente a ação e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o TFR. Os autores igualmente apelaram para tal tribunal, que decidiu dar provimento ao recurso de ofício e ao recurso da ré, prejudicando o apelo dos autores
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REFORMA; PROMOÇÃO
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Os autores, Contra Almirante, Capitão de Mar e Guerra, Capitão de Fragata, Capitão de Corveta e 1º Tenente, residentes na cidade do Rio de Janeiro, em Niterói, entraram com ação contra a suplicada para requerer a sua promoção ao posto imediato com o pagamento de vencimentos atrasados, desde a data em que passaram à inatividade. Os autores permaneceram no serviço ativo por mais de trinta anos, e em face de diversas leis ao longo dos anos, Lei nº 1982 de 11/09/1953, os autores requereram a promoção ao posto imediato ao de seus postos, com as devidas vantagens relacionadas. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso
Sans titreO autor era General de Brigada, Professor, estado civil casado, morador à Rua Antônio Salema, 57. Por tempo de serviço, Lei nº 2370 de 1954 e por repressão militar a revolução comunista de 27/11/1935, Lei nº 1267 de 1950, pediu o pagamento da diferença de vencimentos das promoções a General de Divisão e General do Exército. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
Sans titreO autor, militar reformado, foi vítima de acidente em serviço, sendo considerado incapaz para o serviço militar por doença incurável. Foi reformado no mesmo posto, mas a Lei nº 2370 de 1954 lhe garantiu uma promoção. Este requereu que fosse promovido a 3º Sargento também pela Lei nº 3067 de 1956, além disso, pediu o pagamento dos atrasados e demais vantagens e gastos processuais. Deu o valor da cauda de 100.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos indeferiu o recurso
Sans titreO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar reformado do Exército, residente na cidade do Rio de Janeiro, é profissão soldado reformado e servia no Batalhão Escola de Engenharia quando foi reformado por invalidez, decorrente de acidente sofrido durante o serviço. Mesmo com a administração reconhecendo a sua incapacidade para o serviço militar, negou-lhe a sua promoção no ato da reforma, alegando que o suplicante poderia prover os meios de subsistência. Alegando que o acidente que sofreu durante o serviço o incapacitou definitivamente para o serviço e que por ser militar reformado está legalmente proibido de exercer outras atividades profissionais. O suplicante pede sua promoção a 3o. Sargento e a 2o. Sargento, nos termos da Lei nº 2370 de 1954, artigos 30 e 33 e da Lei nº 3067 de 1956, artigo 1, com o pagamento dos atrasados. O juiz Evandro Gueiros Leite julgou prescrita a ação
Sans titreO autor era estado civil solteiro, alegou que era reservista de 2ª categoria do Exército, e realizava o serviço de faxina nas imediações do barracão do Depósito de Material da Prefeitura do Campo de Marambaia na Barra de Guaratiba, quando sofreu um acidente de trabalho. O suplicante requereu a sua reforma e promoção dos postos de 3º e 2º sargento, conforme a Lei nº 1316 de 20/01/1951, artigo, 290, e a Lei nº 3069 de 22/10/1956. Ação julgada improcedente
Sans titreOs autores, estado civil casados, militares, tendo participado ativamento das operações de guerra na Itália, durante a 2a. Guerra Mundial pela Força Expedicionária Brasileira, adquiriram moléstia e ferimentos em virtude dos serviços prestados em campanha e foram considerados incapazes para o serviço no Exército, promovidos à graduação de 3o. sargento e reformados. Dessa forma, requereram a retificação dos decretos de promoção e reforma supracitados, em seguida a sua promoção ao posto de aspirante a oficial, com base na Lei n° 288 de 1948, como se na ativa estivessem, ao posto de 2o. tenente, com assento na Lei n° 2370 de 1954, bem como o pagamento das respectivas e correspondentes diferenças de vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento. A União recorreu extraordinariamente. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento.
Sans titreO autor era 1º Tenente da Reserva Remunerada do Exército residente à Rua Machado de Assis, 4. Como 1º Sargento Enfermeiro, pediu a sua transferência para a reserva, tendo promoção pelo Decreto-Lei nº 3840 de 06/12/1941 ou Lei nº de Inatividade dos Militares, e Lei nº 1136 de 17/07/1950, por ter servido na zona de guerra definida pelo Decreto nº 19450 de 25/09/1942. Pela participação da repressão militar à revolta comunista de 27/11/1935, ou Intentona Comunista, da 7ª Região Militar, pediu reforma no posto de capitão com vencimentos integrais. A ação foi julgada improcedente, o autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor recorreu extraordinariamente, mas o Tribunal Federal Recursos negou provimento
Sans titreO autor era militar reformado como subtenente, residia à Rua Belo Vale 205, Jacarepaguá. Recebeu convocação ao serviço ativo em função da 2ª. Guerra Mundial. Com base na Lei n° 1267 de 1950 e Lei n° 2370 de 1954, pediu promoção até 1º tenente, com vencimentos atrasados. O juiz determinou o arquivamento do processo.
Sans titreCom base na Lei nº 2370 de 09/12/1954, na Lei nº 1316 de 20/01/1951 e na Lei nº2283 de 09/085/1954, o suplicante propôs uma ação requerendo o direito de ser reformado e promovido ao posto de 3º sargento do Exército, visto que foi excluído das fileiras do Exército, em virtude de incapacidade física adquirida quando incorporado às Forças Armadas na Escola Militar de Realengo. O juiz Wellington Pimentel julgou a ação improcedente e o autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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