Os suplicantes oficiais a reserva remunerada da Aeronáutica que fizeram o Curso de Comandante de Pelotão, requereram ação para assegurarem o direito de serem promoviodos ao cargo de 1º sargento antes da data da transfêrencia para a reserva. Contavam com mais de 25 anos de serviço ativo promoção tempo de serviço lei de inatividade. A ação foi julgada improcedente
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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O autor, estado civil casado, militar coronel da reserva do Exército, requer sua promoção ao posto de general de brigada, com todos os direitos e vantagens. Participou contra a Intentona Comunista de 1935. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A União ofereceu embargos, recebidos. O autor interpôs recurso extraordinário, que não foi conhecido. Ele ofereceu embargos, que também não foram conhecidos
União Federal (réu)Os autores, militares capitães da reserva remunerada do Exército, com base na Lei nº 1267 de 09/12/1950, requerem promoção ao posto imediato, visto que participaram do combate à Intentona Comunista de 1935. A ação foi julgada procedente O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte aos recursos. Os autores entraram com embargos, que foram rejeitados. Eles ofereceram recurso extraordinário, mas a ele foi negado seguimento
União Federal (réu)O autor era soldado reformado do Exército, residente à Rua Andrade Neves, 197 e pediu promoção a 3º sargento, com vencimentos integrais e vantagens. Por acidente de motocicleta em 10/12/1958, durante cumprimento de ordens, sofreu amputação. Citou a Lei de Inatividade dos Militares. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A União ofereceu embargos, rejeitados
União Federal (réu)A suplicante, mulher, estado civil viúva, de prendas domésticas, requereu ação para assegurar a promoção de seu falecido marido ao posto de general de Brigada, com o conseqüente pagamento de todos os direitos e vantagens decorrentes. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz recorreu de ofício. A União apelou dessa para o Tribnal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, ela interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido. Assim, agravou de instrumento e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, profissão engenheiro, classificado no serviço geográfico do Exército, residente á Rua Décio Villares, 36, requereu a sua promoção ao posto imediato de Major. Em 1961 o juiz Sérgio Mariano julgou improcedente a ação a liquidação da carta sentença. Em 1962 o Tribunal Federal de Recursos, deu provimento a apelação do autor. Em 1968 o Supremo Tribunal Federal reconheceu o recurso interposto pela União Federal
União Federal (réu)O autor era estado civil solteiro, militar, 1º tenente do Exército, residente à Rua dos Expecionários, 272, Nilópolis, RJ, inativo militar. Sua promoção se dera na forma da Lei nº 2370 de 09/12/1954, mas teria direito a outra, pela Lei nº 1156 de 12/07/1950 e Lei nº 1267 de 1950. Tinha participado da repressão militar ao movimento revolucionário, comunista de 27/11/1935. Pediu promoção ao posto de capitão com diferença de vencimentos. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. A União recorreu da decisão através de um recurso extraordinário, que também foi rejeitado
União Federal (réu)O autor, tenente da reserva remunerada, propôs ação ordinária contra União Federal. O autor cumpriu missões de patrulhamento, vigilância e segurança durante o Movimento Comunista de 1935. A Lei n°1267 de 1950 lhe assegurou uma promoção, mas ao requerê-la administrativamente obteve indeferimento. O autor apresentou documentação que comprovava sua prestação de serviço. Requereu a promoção, com diferenças atrasadas, juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de CR$5.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos. O autor então embargou, mas tal recurso não foi aceito.
União Federal (réu)A suplicante, brasileira, estado civil casada, de prendas domésticas, residente na Rua Dois Irmãos 56, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, era esposa de militar ex-combatente, que no serviço ativo do Exército ocupava a graduação de cabo de esquadra, e que ao regressar da 2ª Guerra Mundial estava atacado de neurose de guerra. Alegando que a moléstia foi contraída no teatro de guerra e que o Decreto-Lei nº 8795, a Lei nº 288 e a Lei nº 2370 garantem sucessivas promoções na reforma de seu marido, a suplicante pede a reforma deste como cabo de esquadra e promoção, com vencimentos integrais, ao posto de 2º tenente. Ação inconclusa.
União Federal (réu)O autor, 1o. tenente honorário da Armada Nacional, oficial administrativo da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha, requer, baseado na Constituição Federal, art 113 e na lei 191, de 16/01/1936, um mandado de segurança a fim de que sua classificaçaõ seja feita entre os oficiais adminsitrativos, respeitando-se patentes e antiguidades de cada um. Alega que a lei 284, de 1936, chamada lei do reajustamento do funcionalismo civil o colocou no quadro do Ministério da Marinha dentro da mesma carreira de oficial da secretaria do Estado. Porém, o Conselho Federal do Serviço Público Civil, com auxílio da Comissão de Eficiência do Ministério da Marinha, fez uma classificação de todos os funcionários civis da Marinha que não atendeu aos termos da lei, pois não os classificou dentro de cada carreira e classe, misturando todas as carreiras. O juiz denegou a ordem. A sentença foi recorrida ao STF, que negou provimento
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