O autor,estado civil casado, residente á Rua José Andrade, 71, Rio de Janeiro alegou que integrou a Força Expedicionária Brasileira FEB e, quando regressou ao Brasil, foi licenciado do serviço ativo, 2ª Guerra Mundial. Em 1957 adquiriu tuberculose pulmonar, sendo julgado incapaz definitivamente para o serviço militar. O suplicante requereu a sua promoção na inatividade ao posto de 2ª tenente com proventos de 1ª tenente conforme a Lei nª 2370 de 09/12/1954 e o Decreto-Lei nª 8795 de 25/01/1946. A ação foi julgada improcedente, mas o Tribunal Federal de Recursos deu provimento parcial à apelação da União
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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O suplicante, estado civil casado, 1º Tenente da reserva remunerada da Aeronáutica, residente à Rua Santa Cristina, 144, com base na Lei nº 1267 de 09/12/1950, propôs essa ação requerendo a promoção ao posto imediato, visto que participou no combate a Intentona Comunista de 1935, em que serviu nos seus focos na Escola de Aviação Militar sediada no Campo dos Afonsos. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledO autor, militar capitão de mar e guerra reformado, estado civil casado, residente na Rua Raul Pompeia, 132, Ipanema, 132, RJ, requer promoçaõ ao posto imediato, com base na Lei nº 1982 e Lei nº 3454 de 1918, além do pagamento das diferenças atrasadas, por ter permanecido mais tempo que o exigido no serviço ativo. Ação improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. O autor entrou com embargos, rejeitados. Ele interpôs recurso extraordinário, não aceito
UntitledO suplicante, estado civil casado, 1º Tenente reformado da Força Aérea Brasileira FAB, residente á Rua Padre Nobreza nº 911, casa 31 em Piedade, com base na Lei nº 2370, de 09/12/1954, na Lei nº 3064 de 22/12/1956 e na Lei nº 4328 de 30/04/1964, propôs uma ação ordinária requerendo a promoção de posto de Major, visto que o ato de sua reforma foi em virtude de moléstia mortal vinculada as atividades exercidas dentro e fora de sua especialidade na Força Aérea. A ação foi julgada procedente em parte, recorrendo de oficio. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo.
UntitledOs autores são de nacionalidade brasileira, oficiais do Exército Nacional pertencentes às Armas de Engenharia e Artilharia. Cada oficial ascendia na carreira militar pelo critério de antiguidade, que foi modificado pela Lei nº 2657 de 01/12/1955, onde as vagas para oficiais seriam preenchidas por oficiais de patente imediatamente inferior. Os autores pedem que essa lei seja anulada e que os suplicantes sejam providos pelo critério de antiguidade nas Forças Armadas. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à ação. Os autores recorreram a recurso extraordinário, que teve seguimento negado
UntitledOs autores de nacionalidade brasileira são tenentes da Reserva Remunerada da Marinha da Guerra, propuseram carta de sentença por não serem promovidos para posto imediato, após participaremda luta contra a Revolução Comunista de 27/11/1935. Sem sentença nos autos
UntitledOs autores, Oficiais do Exército, da reserva remunerada, requereram promoção aos postos imediatos, com todos os direitos e vantagens, visto que participaram do combate à Intentona Comunista de 1935. Aliança Nacional Libertadora,Comunismo. A ação foi julgada procedente, com exclusão dos honorários de advogado. A ré apelou ao Tribunal, que julgou procedente o recurso para declarar a ação improcedente
UntitledOs 48 autores eram militares, residentes no estado da Guanabara. Estes tinham sido convocados para o serviço ativo da Força Aérea Brasileira, aspirantes a oficial por 10 anos no oficialato subalterno. Estes pediram a promoção, confome a Lei nº 1252 de 1950. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, porém desistiu antes do acórdão
UntitledO suplicante era militar da reserva, General de Brigada, estado civil casado, residente na Rua Álvaro Chaves, 46, Rio de Janeiro. Entrou com ação contra o suplicado, com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, inciso 4, Lei de Promoções n°1828 de 1939, Regulamento nº 9786 de 1940 e Lei nº 2370 de 1954 para obter a promoção adequada de posto de acordo com os critérios de antiguidade e legalidade. O suplicante ocupava o posto de Tenente Coronel por mais de 5 anos, e na altura do ano de 1956 e nas promoções de 25 de agosto de 1956 deveria ter sido promovido a Coronel por antiguidade. Estando acima de seu colega Osmar Dutra, de mesmo posto, e atingido o limite para a permanência no mesmo, foi para a reserva como General de Brigada, pois não foi promovido. Assim que o autor foi posto na Reserva, o Presidente de República, em um ato de favoritismo evidente, segundo ressaltou a ação, promoveu por antiguidade ao posto de Coronel o Tenente Coronel Osmar Dutra, em 14/11/1956, mas com vigência da promoção a partir de 25/08/1956, o que provaria o propósito de ferir o direito do autor, que ainda tinha atividade nesta data, tinha direito à sua promoção pelo mesmo critério. Se o autor tivesse sido movido não teria passado à Reserva. O autor alegou que as promoções do dia 25/08/1956 não foram feitas intencionalmente, com o intuito de forçar o mesmo à Reserva e abrir a vaga ao outro oficial. Como o pleito de reparação administrativa do autor não foi deferido, e tendo este que recorrer primeiro à instância administrativa antes de recorrer à Justiça, tendo que recorrer a esta como último recurso por terem sido indeferidos todas as tentativas administrativas, o autor pediu a sua promoção a general de Divisão na reserva e vencimentos relativos ao posto que deveria ter assumido se estivesse em atividade. O juiz deu a ação por improcedente em 1967. No mesmo ano a apelação teve provimento, para que a ação não fosse considerada prescrita. Em 1969 teve provimento o agravo de instrumento da União. No mesmo ano o Supremo Tribunal Federal negou à União o recurso extraordinário
UntitledOs suplicantes eram militares de alta patente, generais de divisão. Com base na Lei nº 1267 de 1950 propuseram uma ação ordinária contra a suplicada, requerendo suas promoções aos postos imediatos, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos, visto que participaram do combate à Intentora Comunista de 1935. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente a ação com recurso de officio. A União, ré, não se conformando com tal sentença, ,apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. O autor, inconformado, interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Tal recurso não foi admitido
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