O autor era inspetor aposentado da Tesouraria da Fazenda do Estado de Pernambuco. Alegou que por portaria da Presidência de Província de Pernambuco de 11/09/1886, o autor foi suspenso do citado cargo, e por Decreto Imperial de 26/11/1887 foi demitido do cargo. O suplicante requereu a condenação da ré no pagamento de seus vencimentos no valor de 11:533$332 réis, a contar de 07/12/1886 até 09/12/1889, com prejuízos e danos. O autor argumentou que a sua demissão constituiria um ato ilegal. A ação foi julgada procedente, a União apelou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento. A União embargou e o STF os recebeu
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTO
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A Suplicante era mulher estado civil casada, Funcionária Autárquica, residente à Rua do Bispo, 180, Apartamento 101, e propôs uma ação ordinária requerendo o pagamento da diferença de vencimentos atrasados, decorrentes de sua reclassificação na classe "E" da carreira de escriturário do suplicado. O juiz Eliezer Rosa julgou a ação procedente com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Serviço de Alimentação da Previdência Social (réu)A autora era de nacionalidade brasileira, estado civil casada, funcionária autárquica federal, e requereu o pagamento de seus vencimentos atrasados contra o Conselho Federal de Medicina do Distrito Federal no valor de 31.766,50 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente por C. H. Porto Carreiro de Miranda e José Joaquim da Fonseca Passos
Conselho Federal de Medicina do Distrito Federal (réu)Os impetrantes, antigos oficiais administrativos do Ministério da Fazenda foram reclassificados pela Lei nº 200 de 1947 no mesmo nível hierárquico dos contadores, com equiparação dos respctivos padrões numéricos de vencimentos. Contudo, o requerimento para equiparação destinado à coatora foi indeferido. Assim, baseados na Constituição Federal artigo 141 § 24 impetraram mandado de segurança para terem apsotilados o direito ao padrão de vencimentos correspondente ao "O". O juiz negou a segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Diretoria Geral da Fazenda NacionalO suplicante era estado civil casado, profissão médico e funcionário público federal, residente na Rua Barata Ribeiro, 189. Propôs uma ação ordinária contra a União Federal, com fundamento no Artigo 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e como vinha concedendo a Jurisprudência. Requereu o direito de ser considerado em disponibilidade remunerada, com proventos integrais, no cargo de Diretor do Hospital São Sebastião, por ter pedido o cargo efetivo de Diretor do Hospital referido, em conseqüência da desacumulação de cargos de 1937. Alberto Gusmão foi o juiz final. O autor desistiu da ação
União Federal (réu)Os autores, servidores públicos autárquicos do quadro de funcionários da ré, engenheiros classe N, M e L, requereram o pagamento de seus vencimentos correspondentes a classe O desde 1951, como também as suas reclassificações no padrão O. A Lei nº 284 de 28/10/1936 reajustou os quadros e vencimentos do funcionalismo da União. A ação foi julgada procedente. A sentença foi aplicada ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para julgar improcedente a ação
União Federal (réu)Os autoras eram mulheres, funcionárias públicas do Instituto Fernandes Figueiras do Departamento Nacional da Criança. Moveram contra a União uma ação ordinária, por conta da não equiparação de salários aos funcionários que exerciam as mesmas atribuições. Requereram a assemelhação dos vencimentos recebidos pelos colegas dos autores com as mesmas funções, com pagamento das diferenças decorrentes dessa assemelhação e o pagamento das gratificações previstas por lei em serviços extraordinários. Os suplicantes exerciam a função e profissão de enfermeiros. O juiz Raphael Rolim deferiu o requerido pela ré
União Federal (réu)O autor e outros litisconsortes, estado civil casado, funcionários autárquicos federais do réu, com base na Lei n° 1533 de 1951 e na Constituição Federal, artigo 141, todos desenhistas, requereram a fixação de todos os funcionários deste cargo no nível 18, já que havia sido extinto. O juiz José Tavares negou a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou segurança.
Diretoria do Lloyd Brasileiro (réu)Os autores, servidores públicos peretncentes a Comissão Federal de Abastecimento e Preços, impetrarm mandado de segurança contra a coatora, para que fossem assegurados os direitos a estabilidade e enquadramento como funcionários efetivos conforme a Lei nº 3483, de 08/12/1958 e Lei nº 3780, de 12/07/1960. O juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Presidência da Comissão Federal de Abastecimento e Preços (réu)Os impetrantes, procuradores de 3ª categoria do réu, impetraram um mandado de segurança contra o ato da coatora, a fim de compelir esta a reestabelecer os salários a que tinham direito adquirido, bem como a suspensão dos descontos que vinham sendo executados em seus vencimentos. Os aumentos nos vencimentos dos impetrantes se deu com base na Lei n°4069 de 1962 e a Lei n° 3414. O juiz José do Couto concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos pela parte ré, que foi provido.
Presidência do Conselho de Administração do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários Empregados em Serviço Público (réu)