Os autores e outros Antonio Augusto Marques Furtado e Coriolano Francisco dos Santos, gráficos extranumerários, propõem ação ordinária contra a ré. Todos contam com mais de 5 anos de serviço e são amparados pela lei 2284, de 09/08/1954, devendo ser equiparados aos funcionários efetivos, inclusive em relação aos salários de igual função. Requerem cumprimento das leis, pagamento das diferenças de vencimentos a partir da data da lei, acrescidos de juros e custas processuais. Dá-se valor de causa de Cr$ 20.000,00. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram. O Tribunal Federal de recurso negou provimento. O autor embargou, mas o Tribunal Federal de recurso rejeitou os embargos
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTO
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O autor, residente a Rua Araguaia, 695, era funcionário público do Ministério da Saúde, no Conjunto Sanatorial Raphael de Paula e Souza, como atendente. Este defendeu que o salário mínimo do funcionalismo público era regido pela Lei nº 4242 de 17/07/1963, e o valor profissional dado pela Lei nº 3999 de 15/12/1961. Como auxiliar, pediu reajuste de gratificação e vantagens, trabalho voluntário e diferença salarial mínima, de Cr$ 35.600,00 a Cr$ 74.512,50, mais diferenças por horas suplementares em Cr$ 136.500,00. Processo inconcluso
União Federal (réu)Os autores, funcionários do réu, lotados no Laboratório de Estatística, com base na Lei n° 1533 de 1951 e na Constituição Federal, artigo 141, requereram o retorno aos vencimentos que recebiam por mais de 9 anos, quando surgiram dois decretos executivos n° 44766 e 49606, que alteraram a situação dos suplicantes. O juiz Porto Miranda negou a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
Presidência do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (réu)O 1o. autor era profissão mestre de música e o 2o. era mestre de ginástica e mestre de natação, ambos da Escola de Aprendizes Marinheiros do Estado de Sergipe, sediada em Aracaju. Nomeados e em exercício desde 1913, os seus vencimentos foram progressivamente aumentados, chegando ao valor mensal de 300$000 réis. O Decreto Legislativo nº 3494 de 19/1/1918, entretanto, teria uma tabela segundo a qual os autores, como mestres do estabelecimento militar de ensino, deveriam ganhar o valor de 450$000 mensais, como reconhecido pelo STF para a Escola de Aprendizes Marinheiros do Estado de Santa Catarina. Pediram, então, as diferenças, mais as da Tabela Lyra, juros e custas. O Juiz julgou prescrito o direito correspondente à ação. O autor entrou com agravo ao STF, ao qual foi dado provimento. A ré apelou e o STF negou provimento à apelação
União Federal (réu)A autora, mulher, estado civil viúva, residente na Rua Montenegro nº 142, do Ministério da Fazenda, teve seus vencimentos suspensos, sendo alegação de acúmulo de cargo por exercer a função de Inspetor de estabelecimento de Ensino Secundário do Ministério da Educação e Saúde. Aconteceu que o Departamento Administrativo do Serviço Público aprovou o prevalecimento do interesse público na Diretoria do Ensino Secundário e a função de Inspetor de Ensino seria solicitada pelos órgãos do referido Ministério. Assim, requereu o restabelecimento de seus vencimentos e o pagamento dos atrasados com juros da mora. O autor abandonou o feito.
União Federal (réu)Os autores foram transferidos por decreto do Tribunal de Segurança para o Supremo Tribunal Federal, e embora desempenhassem função idêntica dos outros funcionários, recebiam vencimentos desiguais. Requerem receber a diferença do que recebem os funcionários de mesma categoria desde a data da nomeação. Dá-se o valor de causa de Cr$ 20,000,00. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
União Federal (réu)Os suplicantes sendo aprovados e classificados em concurso para o cargo de oficial administrativo do suplicado, requereram ação para assegurarem suas nomeações e o pagamento dos vencimentos devidos. O juiz Clóvis Rodrigues julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)O suplicante, estado civil casado, servidor autárquico residente à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 851, Rio de Janeiro, profissão engenheiro, requereu ação assegurar o pagamento do vencimento a que tinha direito no valor de 41.398,00 cruzeiros, com base no estabelecido pela Lei nº 1741 de 22/11/1952. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O autor recorreu, assim como a ré e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos os recursos
Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Industriários (autor)Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionários públicos federais, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro. O primeiro autor foi nomeado mestre de música da Escola João Luis Alves, onde o segundo réu foi nomeado mestre de desenho em 1930. A despeito da criação do Ministério da Educação e Saúde, a escola continuou a depender do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. A Lei n° 284 de 28/10/1936 fez reajuste de quadros e vencimentos de funcionalismo público da União. Pediram sua reclassificação na profissão de professores, com promoções a que teriam direito, diferenças, juros de mora, honorários advocatícios e custas. Os ministros do Tribunal Federal de Recursos reformaram a sentença que julgara procedente a ação por eles intentada contra a União Federal, manifestaram os agravantes o recurso extraordinário. O Supremo decidiu pelo não provimento do agravo.
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, engenheiro civil, residente à Rua Cesário Alvim nº 52 Rio de Janeiro, entrou com ação contra a suplicada, uma instituição bancária sediada à Rua Treze de Maio nº 33 Rio de Janeiro, para requerer o pagamento de vencimentos, gratificações e adicionais a que tinham direito no período de 18/09/1946 a 03/06/1950, como 1º. escriturário que era em 31/12/1937 e com as melhorias cabíveis a partir das datas citadas, mais custas processuais. O autor afirmou que exercia o cargo de 1º. escriturário em 1937, tendo sido nomeado em 01/10/1931 e usando o direito que lhe assegurava a Constituição Federal de 1934 artigo 172, § 1 acumulava com o cargo exercido, o de professor de ensino técnico da Prefeitura do Distrito Federal, conquistado por concurso público em 1936. Quando foi expedido o Decreto-Lei nº 24, de 29/11/1937, o autor foi obrigado a optar, deixando de exercer o cargo de 1º. escriturário e foi colocado, mais tarde em disponibilidade remunerada para futuro reaproveitamento, determinado pela Constituição Federal de 1946 artigo 24, e apesar de ser o autor um respeitado especialista em matemática financeira não foi reaproveitado. A ação foi julgada procedente. O réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recurso negou provimento.
Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (réu)