Os autores, funcionários do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro, operadores de raio-x no Hospital de Servidores do Estado, moveram uma ação ordinária, contra o referido instituto, tendo sido colocados em níveis inferiores aos dos auxiliares de enfermagem e equiparados aos enfermeiros, assim requereram o reconhecimento do direito à classificação no nível 15, bem como o pagamento dos respectivos vencimentos, diferenças e vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTO
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Os suplicantes, João Amaral França, estado civil desquitado, residente na Rua Eduardo Guinle, 6, Cincinato Pinto Braga, estado civil casado, residente à Rua Tavares Macedo, 239, Niterói, Mario Barroso, estado civil casado, residente a Rua Doutor Bulhões, 226, e outros, requereram a reintegração ou o reajuste da aposentadoria a que tinham direito, segundo os trâmites legais. Visto que os suplicantes foram aposentados em seus cargos, por natureza de sucessivos decretos, ficando estabelecido como parâmetro para sua alíquota salarial, o ano anterior a sua aposentadoria. Com isso requereram que fosse a Fazenda Pública condenada a pagar os vencimentos definitivos das mencionadas aposentadorias. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. O autor recorreu extraordinariamente do acórdão e o Supremo Tribunal Federal não tomou conhecimento do recurso
União Federal (réu)