DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTO; DIFERENÇA DE VENCIMENTO

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              21684 · Dossiê/Processo · 1948; 1953
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes eram funcionários públicos aposentados, com vencimentos titulados sobre tempo proporcional de serviço. Com aposentadoria compulsória, teriam direito a vencimentos integrais, conforme a Lei nº 583 de 05/11/1937, o que foi pedido junto com a diferença de vencimentos. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargou e o TFR os rejeitou

              União Federal (réu)