DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; TRABALHISTA; SINDICATO; REGIME DE TRABALHOJORNADA DE TRABALHO

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) da fonte

      Mostrar nota(s)

        Termos hierárquicos

        DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; TRABALHISTA; SINDICATO; REGIME DE TRABALHOJORNADA DE TRABALHO

          Termos equivalentes

          DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; TRABALHISTA; SINDICATO; REGIME DE TRABALHOJORNADA DE TRABALHO

            Termos associados

            DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; TRABALHISTA; SINDICATO; REGIME DE TRABALHOJORNADA DE TRABALHO

              2 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; TRABALHISTA; SINDICATO; REGIME DE TRABALHOJORNADA DE TRABALHO

              2 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              38743 · Dossiê/Processo · 1967; 1969
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os impetrantes tinham como profissão de conferente de carga e descarga, e estavam devidamente matriculados na Delegacia do Trabalho Marítimo, e associados ao Sindicato dos Conferentes e Conservadores de Carga e Descarga, atuando no porto da Guanaba e do Rio de Janeirª O mandado de segurança foi impetrado contra os réus, pelo fato de estes descumprirem ordem judicial e impedirem que os autores fizessem parte do sistema legal de rodízio estabelecido pelos suplicados. O juiz denegou a segurança. O processo foi encaminhado para o Tribunal Federal de Recursos através de agravo, que teve provimento negadª Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento

              Sem título
              38743 · Dossiê/Processo · 1967; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes tinham como profissão de conferente de carga e descarga, e estavam devidamente matriculados na Delegacia do Trabalho Marítimo, e associados ao Sindicato dos Conferentes e Conservadores de Carga e Descarga, atuando no porto da Guanaba e do Rio de Janeiro. O mandado de segurança foi impetrado contra os réus, pelo fato de estes descumprirem ordem judicial e impedirem que os autores fizessem parte do sistema legal de rodízio estabelecido pelos suplicados. O juiz denegou a segurança. O processo foi encaminhado para o Tribunal Federal de Recursos através de agravo, que teve provimento negado. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento

              Sem título