DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; TEMPO DE SERVIÇO

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              35211 · Dossiê/Processo · 1963; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os 4 autores, dois médicos sanitaristas e dois escreventes datilógrafos, servidores públicos, lotados no Departamento Nacional de Endemias Rurais, requereram um mandado de segurança contra o Diretor da Divisão de Pessoal do Ministério da Saúde. Este havia se recusado a computar o tempo de serviço prestado como verba 3 para efeito do que dispunha a Lei nº 1711 de 1952, artigos 116, 145 e 146. Em 1963 o juiz José Erasmo do Couto julgou procedente o pedido e concedeu o mandado de segurança. Em 1965 o Tribunal Federal de Recursos por unanimidade negou provimento ao agravo da União Federal. Em 1968 o Supremo Tribunal Federal não deu provimento ao agravo da União federal.

              Sem título