DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; TEMPO DE SERVIÇO

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              41359 · Dossiê/Processo · 1962; 1970
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O impetrante, funcionário da Diretoria Regional do Departamento de Correios e Telégrafos do Estado da Guanabara, e litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra ato da impetrada, que negou a contagem de tempo de serviço anterior a data de entrada em vigor da Lei n° 3780 de 12/ 06/1960 para concessão da progressão horizontal. O juiz Manoel Cerqueira concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento.

              Diretoria Regional do Departamento de Correios e Telégrafos do Estado da Guanabara (réu)