DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÕES

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              35257 · Dossiê/Processo · 1964; 1971
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, nacionalidade brasileira, estado civil casados, tesoureiros, residentes na cidade do Rio de Janeiro, alegaram que o veto do Presidente da República ao artigo 61 da Lei nº 3780 os excluiu do sistema de classificação de cargos com o artigo 25 da Lei nº 4242 foi modificada forma de pagamento dos tesoureiros-auxiliares, conferentes e conferentes de valores. Contudo, os tesoureiros ficaram presos aos artigos símbolos. Já o artigo 5 da Lei nº 4242 estabelecia um abono de 70 porcento aos servidores que não haviam sido enquadrados no sistema de classificação de cargos, mas excluindo os que já haviam sido enquadrados pelo artigo 25. Os suplicantes pediram o pagamento do abono de 70 porcento, a partir da data da lei que o concedeu. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

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