Trata-se do 2º volume de um processo a fim de obter um mandado de segurança no qual diversos indivíduos, residentes na Bahia, Piauí, Paraíba, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Paraná, Ceará, Pernambuco, Santa Catarina, Amazonas, São Paulo, Acre, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Alagoas e Minas Gerais, requereram a inclusão no processo movido contra o Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários>, a fim de haverem a gratificação anual condicionada pelo Departamento Nacional da Previdência Social, aos servidores daquele Instituto. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Inconformado, o réu agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO
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27862
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Dossiê/Processo
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1954; 1960
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara