Os autores, funcionários do Ministério de Viação e Obras Públicas em Niterói, Taubaté, estado de São Paulo, Salvador, Bahia e no Distrito Federal, Inspetores de Linhas Telegráficas do Departamento dos Correios e Telégrafos, requereram o pagamento de gratificações atrasadas, em um valor total de Cr$ 225.600,00, com juros da mora e custos processuais.O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram, desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação. Os autores, então, opuseram embargos ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu rejeita-los. Desta forma os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, o qual não foi adiante devido o fim do prazo
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO
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Os autores, funcionários autárquicos, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra o ato que subordinou o pagamento das gratificações natalinas ao Departamento Nacional de Previdência Social. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Diretoria Geral do Serviço de Alimentação da Previdência Social (réu)Os autores, funcionários do réu, inconformados com o despacho do presidente deste, requereram o pagamento da gratificação anual referente aos anos de 1955, 1956 e 1957, com base no Decreto nº 1918 de 1937, mas o pedido foi negado. Os funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Industriários em semelhante situação, receberam seus direitos. O pedido foi encaminhado para o Departamento Nacional de Previdência Social, mas as concessões de gratificação não eram de sua competência. Os autores requereram suspensão dos efeitos do despacho e consequentemente a concessão das gratificação. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Presidencia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu)Os 210 suplicantes e 19 litisconsortes pediram o pagamento das vantagens dos triênios da Lei nº 3780 de 12/07/1960, artigo 14, pois os suplicados vinham se negando a concedê-los. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. O Tribunal Fedral de Recursos deu provimento ao recurso
Diretoria de Pessoal do Ministério do Indústria, Comércio, Trabalho e Previdência Social (réu)Os autores, com profissão portuários, funcionários autárquicos, trabalhavam na ré e estavam lotados na 5a. Inspetoria, onde eram armazenados todos os minérios de utilidade industrial, como ferro e carvão. Por essa proximidade com as ditas mercadorias, os autores caraterizaram seu trabalho como nocivo à saúde e à vida, já que também trabalham perto de depósitos de gás, gasolina e óleo. A Lei nº 1711 de 1952, artigo 145, concedeu gratificação de 5 por cento sobre o salário, mas a ré só concedeu a gratificação aos funcionários que trabalhavam nos porões dos navios. Alegando que lidavam com material insalubre, os autores pediram tal gratificação. O processo foi extinto por falta de preparo no prazo legal
Adminsitração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os autores, extranumerários mensalistas, recebiam salários inferiores ao salário mínimo vigente, contrariando a Lei nº 3551, artigo 5. Estes alegaram que o abono provisório, correspondente a 30 por cento do salário, não poderia ser incorporado ao salário para complementar o valor dos vencimentos, já que, por lei, este abono existiria enquanto não fosse aprovado o plano de classificação de cargos e funções. Os autores pediram o pagamento do salário mínomo, mais a gratificação. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte. A ré embargou, mas teve os embargos rejeitados. A ré entrou com recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento
União Federal (réu)Os autores, fundamentados no Código de Processo Civil, artigo 88, requereram uma medida liminar, a fim de que não efetuassem a retensão do empréstimo compulsório para o pagamento de salários e gratificações classificados na cédula C, criado pela Lei nº 4242 de 07/07/1963, artigo 62 e pelo Decreto nº 52314 de 31/07/1963. Foi concedido a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
União Federal (réu)As suplicantes eram mulheres, funcionárias públicas federais. Propuseram uma ação ordinária requerendo a condenação da suplicada a restabalecer o ato que concedeu às suplicadas agregação na função gratificada de secretária de conselheiro, símbolo F-F, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. Alegaram que teriam direito ao requerido por terem desempelhado a função de auxiliar de conselheiro no antigo Conselho Nacional de Economia. A juíza julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Os autores, todos funcionários públicos federais, aposentados, residentes na cidade do Rio de Janeiro entraram com uma ação contra a suplicada para requerer o pagamento da diferença dentre o montante da gratificação adicional que recebiam em dezembro de 1955 e a que passaram a receber a partir de Janeiro de 1958; diferenças estas que foram indevidamente retidas e não abonadas nas épocas próprias, constando na ação os cálculos das diferenças de cada autor. O juiz Vivalde Brandão Couto julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao TFR, que deu provimento a apelação
União Federal (réu)Os suplicantes, funcionários autárquicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, requereram mandado de segurança, com base na Lei nº 1711 de 28/10/1952, para assegurarem o pagamento do auxílio fixado em 5 por cento do padrão de seus vencimentos para compensar diferenças de caixas no exercício de suas funções de cobradores nos guichês da Tesouraria do referido instituto. A segurança foi negada. Os autores agravaram mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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