DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO

          Termos equivalentes

          DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO

            Termos associados

            DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO

              72 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO

              72 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              32971 · Dossiê/Processo · 1962; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, funcionários públicos federais, eram técnicos de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda, e baseados na Lei nº 3780 e no artigo 164 da Lei nº 1711 pleitearam sua mudança para o regime integral de serviço. Alegando que o artigo 49 da Lei nº 3780 garantia, aos funcionários que exercessem atividades técnico-científicas, a opção pelo regime integral, com a gratificação sobre os vencimentos, os suplicantes pediram sua passagem para o regime integral. A ação foi arquivada

              Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)
              36480 · Dossiê/Processo · 1963; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora é de nacionalidade brasileira, etado civil solteira, residente à Rua São Clemente, 120 e fundamenta a ação na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei n° 1533 de 31/12/1951. Ela é funcionária da Estrada de Ferro Central do Brasil. Ela encaminhou um pedido para recebimento da gratificação de 30 por cento sobre os aumentos e reajustamentos de vencimentos, em conformidade com a Lei n° 4019 de 20/12/1961. A autoridade coatora, após 30 dias, ainda não havia se manifestado sobre o assunto. A suplicante pede então que seja assegurada a incorporação dos 30 por cento sobre seus vencimentos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR, que deu provimento ao recurso

              Chefia do Departamento do Pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)
              27821 · Dossiê/Processo · 1961; 1972
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os 37 servidores da ré exerciam funções de natureza especial com risco de vida ou saúde e requereram a gratificação estabelecida pela Lei nº 1711 de 1952. Ocorreu que o processo foi arquivado. Os autores atuavam no Hospital do Corpo de Bombeiros. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso

              Diretoria do Pessoal do Ministério da Educação e Cultura (réu)
              30169 · Dossiê/Processo · 1963; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, funcionário autárquico, requereu mandado de segurança para assegurar o pagamento da gratificação prevista na lei 4061, de 1962, por exercício de sua função de tesoureiro auxiliar. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento

              Presidente do Instituto do Açúcar e do Álcool (réu)
              27142 · Dossiê/Processo · 1960; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, servidores da Comissão do Vale do São Francisco, requereram mandado de segurança para assegurarem a concessão do abono provisório, previsto na Lei nº 3531 de 19/1/1959, em circunstância pacífica com o salário mínimo. A segurança foi concedida

              Diretoria Superintendente da comssão do vale são francisco (réu)
              28395 · Dossiê/Processo · 1960; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, profissão médicos da ré, exigiram o pagamento de 40 por cento sobre os vencimentos mensais. Eles alegaram que enquanto trabalhavam para a ré, uma lei estipulou uma gratificação de 40 por cento no salário na execução de trabalho com risco de vida ou a saúde. Durante um certo período, essa lei foi suspensa, mas logo restabelecida e que tendo exercido as mesmas funções durante esse período, exigiram essa gratificação de risco de vida por esse período. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso

              Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (autor)

              Os suplicante, funcionário públicos do Departamento de Endemias Rurais, requereram ação para assegurarem o pagamento de gratificação a que tinham direito para exercício de trabalho com risco de vida ou saúde. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O autor interpôs recurso extraordinário e o Tribunal Federal de Recursos negou seguimento do recurso

              Departamento Nacional de Saúde (réu)
              Processo judicial

              Os autores, enfermeiros auxiliares, realizavam tarefas que ofereciam risco de vida ou risco a saúde, pela Lei nº 1711 de 1952 teriam direito a gratificação de 40 por cento. Ocorre que há mais de 4 anos os pedidos por esse direito não foram respondidos. Estes requereram as gratificações, inclusive retroativas. Foi denegada a segurança

              Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos da Guanabara (réu)
              36809 · Dossiê/Processo · 1959; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, nacionalidade brasileira, são servidores efetivos do Instituto réu e exercem, em comissão, o cargo isolado de agente em cidades de Minas Gerais. A Lei nº 2188, de 03/03/1954, artigo 10, garante aos servidores das autarquias os valores dos símbolos de pagamento de cargos isolados e funções gratificadas. Mas o Ministro do Trabalho, na portaria n. 149, infringiu o disposto na Lei nº 2188, já que estabelece vencimentos e símbolos inexistentes nessa lei com a criação de outros cargos isolados. Criação essa que é função do legislativo e a remuneração que está sendo paga aos suplicantes está em desacordo com o que aparece na lei. Os suplicantes pedem o pagamento da diferença entre o que está sendo pago e a remuneração estabelecida pela lei e o pagamento de 30 por cento de abono, concedida pela Lei nº 3531, de 19/01/1959. O juiz José Gomes Bezerra Câmara julgou a ação improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor tentou recorrer extraordinariamente, mas foi negado seguimento ao recurso.

              Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)
              36318 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, profissão funcionário do IAPETEC, impetra mandado de segurança contra ato do conselho diretor da instituição ré. Autor requer suas gratificações natalinas, uma vez que a autarquia deve pagá-la sempre que houver possibilidade econômica. Porém, o conselho citado indeferiu o pedido, embora essa despesa estivesse prevista no orçamento. Além disso tal decisão não compete ao conselho. Autor requer o pagamento e condena conselho aos gastos processuais. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR que deu provimento aos recursos. Juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa

              Conselho Diretor do Departamento Nacional de Previdência Social (réu)