Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, funcionários públicos federais, eram técnicos de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda, e baseados na Lei nº 3780 e no artigo 164 da Lei nº 1711 pleitearam sua mudança para o regime integral de serviço. Alegando que o artigo 49 da Lei nº 3780 garantia, aos funcionários que exercessem atividades técnico-científicas, a opção pelo regime integral, com a gratificação sobre os vencimentos, os suplicantes pediram sua passagem para o regime integral. A ação foi arquivada
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO
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A autora é de nacionalidade brasileira, etado civil solteira, residente à Rua São Clemente, 120 e fundamenta a ação na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei n° 1533 de 31/12/1951. Ela é funcionária da Estrada de Ferro Central do Brasil. Ela encaminhou um pedido para recebimento da gratificação de 30 por cento sobre os aumentos e reajustamentos de vencimentos, em conformidade com a Lei n° 4019 de 20/12/1961. A autoridade coatora, após 30 dias, ainda não havia se manifestado sobre o assunto. A suplicante pede então que seja assegurada a incorporação dos 30 por cento sobre seus vencimentos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR, que deu provimento ao recurso
Chefia do Departamento do Pessoal da Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)Os 37 servidores da ré exerciam funções de natureza especial com risco de vida ou saúde e requereram a gratificação estabelecida pela Lei nº 1711 de 1952. Ocorreu que o processo foi arquivado. Os autores atuavam no Hospital do Corpo de Bombeiros. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
Diretoria do Pessoal do Ministério da Educação e Cultura (réu)O suplicante, funcionário autárquico, requereu mandado de segurança para assegurar o pagamento da gratificação prevista na lei 4061, de 1962, por exercício de sua função de tesoureiro auxiliar. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Presidente do Instituto do Açúcar e do Álcool (réu)Os suplicantes, servidores da Comissão do Vale do São Francisco, requereram mandado de segurança para assegurarem a concessão do abono provisório, previsto na Lei nº 3531 de 19/1/1959, em circunstância pacífica com o salário mínimo. A segurança foi concedida
Diretoria Superintendente da comssão do vale são francisco (réu)Os suplicantes, profissão médicos da ré, exigiram o pagamento de 40 por cento sobre os vencimentos mensais. Eles alegaram que enquanto trabalhavam para a ré, uma lei estipulou uma gratificação de 40 por cento no salário na execução de trabalho com risco de vida ou a saúde. Durante um certo período, essa lei foi suspensa, mas logo restabelecida e que tendo exercido as mesmas funções durante esse período, exigiram essa gratificação de risco de vida por esse período. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (autor)Os suplicante, funcionário públicos do Departamento de Endemias Rurais, requereram ação para assegurarem o pagamento de gratificação a que tinham direito para exercício de trabalho com risco de vida ou saúde. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O autor interpôs recurso extraordinário e o Tribunal Federal de Recursos negou seguimento do recurso
Departamento Nacional de Saúde (réu)Os autores, enfermeiros auxiliares, realizavam tarefas que ofereciam risco de vida ou risco a saúde, pela Lei nº 1711 de 1952 teriam direito a gratificação de 40 por cento. Ocorre que há mais de 4 anos os pedidos por esse direito não foram respondidos. Estes requereram as gratificações, inclusive retroativas. Foi denegada a segurança
Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos da Guanabara (réu)Os suplicantes, nacionalidade brasileira, são servidores efetivos do Instituto réu e exercem, em comissão, o cargo isolado de agente em cidades de Minas Gerais. A Lei nº 2188, de 03/03/1954, artigo 10, garante aos servidores das autarquias os valores dos símbolos de pagamento de cargos isolados e funções gratificadas. Mas o Ministro do Trabalho, na portaria n. 149, infringiu o disposto na Lei nº 2188, já que estabelece vencimentos e símbolos inexistentes nessa lei com a criação de outros cargos isolados. Criação essa que é função do legislativo e a remuneração que está sendo paga aos suplicantes está em desacordo com o que aparece na lei. Os suplicantes pedem o pagamento da diferença entre o que está sendo pago e a remuneração estabelecida pela lei e o pagamento de 30 por cento de abono, concedida pela Lei nº 3531, de 19/01/1959. O juiz José Gomes Bezerra Câmara julgou a ação improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor tentou recorrer extraordinariamente, mas foi negado seguimento ao recurso.
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)O autor, profissão funcionário do IAPETEC, impetra mandado de segurança contra ato do conselho diretor da instituição ré. Autor requer suas gratificações natalinas, uma vez que a autarquia deve pagá-la sempre que houver possibilidade econômica. Porém, o conselho citado indeferiu o pedido, embora essa despesa estivesse prevista no orçamento. Além disso tal decisão não compete ao conselho. Autor requer o pagamento e condena conselho aos gastos processuais. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR que deu provimento aos recursos. Juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa
Conselho Diretor do Departamento Nacional de Previdência Social (réu)