Os suplicantes extranumerários mensalistas lotados no Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, requereram ação para assegurarem o pagamento da gratificação por serviços extraordinários que foram realizados. Lei nº 1765 de 18/12/1952, Lei nº 26299 de 1949. O juiz considerou a ação procedente em 19/03/1957. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, deu provimento a apelação em 24/06/1959. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, não conheceu do recurso em 10/05/1966. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A união apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento às apelações. Então, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do mesmo
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO
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Os autores, funcionários da SAMDU, lotados na Delegacia Regional do Estado da Guanabara, baseados na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Lei nº 4090 de 31/07/1962, requereram que o réu deixasse de se negar a pagar a gratificação natalina. Estes alegaram que eram empregados sujeitos à legislação trabalhista, Decreto nº 46348 de 03/07/1959, artigo 32. Foi indeferido o pedido. Os impetrantes agravaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Delegacia Regional do Serviço de Assistência Médica Domiciliar de Urgência -SAMDU (réu)Os supicantes, brasileiros, médicos aposentados do Hospital dos Servidores do Estado, residentes na Cidade do Rio de Janeiro, se aposentaram com mais de 35 anos e , portanto teriam direito aos benefícios do artigo 184 do Estatuto dos Funcionários Públicos da União, ou seja, aumento de 20 por cento nos proventos quando ocupantes da pultima classe da respectiva carreira. Acontece que o suplicado reviu os cálculos dos proventos da aposentadoria dos suplicantes e calculou a citada gratificação apenas sobre o vencimento mais o acréscimo de 20 por centª Os suplicantes pedem que seus procentes sejam calculados com as gratificações a que fazem jús sobre os vencimentos e os benefícios garantidos. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofíciª A União agravou e o TRF negou provimento
Diretoria do Hospital dos Servidores do Estado (réu)O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário autárquico, profissão engenheiro. Requereu a condenação da ré no pagamento da gratificação referente à Lei nº 4069 de 11/6/1962, artigo 18, até a data em que o mesmo passasse à inatividade. O juiz Helio Moniz Sodré Pereira julgou procedente a ação com recurso ex offício. A ré, não se conformando, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)Este é o segundo volume de ação. Os autores são profissão operários da Casa da Moeda, e após afirmativa da Administração de não estar regulada a lei nem existir verba para tal fim, não lhe poderia pagar a gratificação por trabalho de natureza especial com risco de vida ou saúde, vieram com ação ordinária pedindo o pagamento a partir da data de promulgação da Lei nº 1711, na base do grau de insalubridade da oficina ou serviço em que trabalham, a ser apurado em exame pericial, assim como juros de mora e custas processuais. Ação julgada procedente
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, médico, funcionário autárquico, residente à Rua 13 de Maio, 67, Espírito Santo, alegou que era médico classe L do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, servindo no Ambulatório Médico de Vitória. O suplicante requereu o pagamento da gratificação referente a Lei nº 1711 de 28/10/1952. O juiz Jonatas Milhomens em 1964 julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso de Jair de Andrade no ano de 1968
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)As dezenas de autores eram funcionários públicos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores na Colônia Penal Cândido Mendes e Colônia Penal Agrícola do Distrito Federal, em Ilha Grande, Rio de Janeiro. Pediram o pagamento da gratificação de 40 por cento, a título de risco de vida, conforme o Decreto nº 37023 de 15/03/1955, prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigo 145, com diferença de vencimentos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos. Houve recurso extraordinário, indeferido
União Federal (réu)Os suplicantes, nacionalidade brasileira,domiciliados na Alfândega do Rio de Janeiro, eram ocupantes da carreira de Fiscal Aduaneiro e alegaram que a Lei nº 1711 concedeu aos funcionários de repartições aduaneiras o pagamento da gratificação por serviço extraordinário,ou seja, além do tempo do expediente normal. Alegando que muitas vezes foram obrigados a trabalhar 12 horas diárias, quando a lei determina 6 horas para funcionários públicos, muitas vezes em domingos e feriados sem nada receber por isso. Os suplicantes pediram o pagamento da gratificação por serviço extraordinário. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu do ofício e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos confirmou a sentença. A União ofereceu embargos que foram recebidos
União Federal (réu)Os suplicantes pediam um mandado de segurança contra o suplicado, alegando que outros juízes das varas da Fazenda Pública, já se pronunciaram favoráveis a pedidos idênticos ao dos suplicantes. Foi concedido o mandado, recorrendo de ofício. A Uniãi agravou e o TFR deu provimento
Diretoria Geral do Serviço da Alimentação da Previdência Social (réu)Os autores, funcionários da Instituição réu, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1, requereramm um mandado de segurança a fim de receberem as gratificações anuais cobradas pelo Decreto-Lei nº 8742, artigo 2. O impetrante abandonou o feito
Diretor Geral do Serviço de Alimentação da Previdência Social (réu)