DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REINTEGRAÇÃO NO CARGO; VENCIMENTO

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              O autor era estado civil casado,funcionário autárquico do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados de Transportes de Carga como fiscal na Delegacia Regional, residente na Rua Adalga Bergamini, 214, foi demitido sob alegação de um processo administrativo movido contra ele. Acontece que o processo se desenvolveu à revelia do autor. Assim, requereu a reintegração do cargo e das vantagens dele. A ação foi julgada improcedente

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