DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REINTEGRAÇÃO; INDENIZAÇÃO

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              8395 · Dossiê/Processo · 1914
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante solicitou que fosse considerado nulo o ato do Ministério da Fazenda de 02/07/1913 que o exonerou do cargo de coletor das rendas federais na cidade de Goiana, Pernambuco. Alegou que tal desvinculamento ocorreu sem motivo algum e sem que se articulasse contra ele qualquer descumprimento de seus deveres que impossibilitasse o exercício do referido cargo. Considera que tal ato seria ilegítimo e por isso requereu sua restituição ao cargo e o pagamento de indenização por prejuízos, perdas e danos. Foram citados os Decreto nº 4059 de 25/06/1901, artigo 33, Lei nº 746 de 29/12/1900, artigo 29, Acórdãos nº 2016 de 30/01/1913 e 2132 de 23/04/1913, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13. O juiz julgou por sentença a desistência constante no termo de folha 23, para que se procedesse a todos os seus devidos e legais efeitos

              União Federal (réu)