José era engenheiro agrônomo e Benedito era do comércio, residentes em Curitiba, PR. José era 1o. escriturário do tráfego da ´re, como fiscal geral do tráfego. Benedito era 2o. escriturário. Ambos sofreram demissão ilegal, sem falta grave e sob acusações falsas, sem inquérito administrativo. Pediram nulidade das demissões, reintegraçao e diferenças de vencimentos. O juiz julgou-se incompetente. O STF julgou o conflito procedente
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; REINTEGRAÇÃO
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O autor requereu reintegração no cargo de 2o. Oficial da Secretaria de Estado do Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas e os vencimentos que deixou de receber. Alegou que por ter trabalhado no serviço público por mais de 12 anos , apesar de ter sido em cargos distintos, obteve o dinheiro de vitaliciedade, portanto o ato de demissão foi ilegal. A ação foi julgada improcedente e a sentença apelada. O Presidente da República Campos Salles expediu uma ordem de readmissão do autor que continuava com a ação para receber os vencimentos e cuja sentença foi mantida
UntitledO autor era casado, fazendeiro, criador, residente em areia, BA. POr 24 anos serviu como coletor das rendas federais em Areia. Após a Revolução de 1930 disse que sofreu denúncia falsa, feita ao Delegado Fiscal do Tesouro Nacional na Bahia, com provas insuficientes e curto prazo de defesa. Em consequência de tal denúncia de ter acusado adnos aos cofres públicos, no valor de 1:800$000 réis, sofreu demissão. Pediu reintegração, com pagamento de vencimentos, juros e custas. O juiz deferiu o adiamento da AIJ. processo inconcluso
UntitledO autor era estado civil casado, oficial administrativo da classe I do quadro II do Tribunal de Contas do Ministério da Fazenda. Alegou que estava exercendo o cargo de 3º escriturário da Alfândega de Santos, quando foi ilegalmente demitido de sua função a bem do serviço público. Assim, o autor requereu a sua reintegração ao cargo, que fossem pagos os vencimentos e diferenças no valor de 95.516,50 cruzeiros, que fosse contado o tempo de serviço para efeito de antiguidade, e asseguradas as promoções a que tivesse direito. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
UntitledO autor era estado civil casado, prossional do comércio, residente na Rua Coelho Neto, 15, ex Tesoureiro do Selo da Recebedoria do Distrito Federal. No ano de 1941, foi avisado de irregularidades em estampilhas do Imposto do Selo. Sendo o Chefe da Tesouraria, foi acusado de participação. Mesmo com a improcedência da acusação, sofreu demissão ilegal. Pediu anulação do ato do Presidente da República, que o exonerou, requerendo reintegração, diferença de vencimentos, juros, custas e honorários. A ação foi julgada prescrita. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledNa ação original, o autor pedira reintegração nas antigas funções de escrevente-datilógrafo mensalista do Ministério da Justiça. Era funcionário público, e tinha sofrido demissão. Teve indeferido o recurso extraordinário interposto de embargose por isso pediu agravo de instrumento. Era beneficiário da Justiça Gratuita. O Supremo Tribunal Federal, não conheceu do agravo
UntitledOs autores, ministros aposentados do quadro permanente de carreira de diplomata, requereram ação contra a ré. Estes alegaram que não receberam pena disciplinar e foram compulsoriamente aposentados em 29/10/1943. Foram citados no Diário Oficial procesos que não existiram, para justificar tal medida. O objetivo real seria abrir vagas, que já foram ocupadas. Argumentaram o ocorreu abuso de poder do Estado Novo e que a Constituição Federal estaria ferindo os cidadãos, onde o Presidente concentrava os poderes nacionais. Constataram a ilegalidade do ato e desejavam que fosse anulado. Requereram a reintegração sem prejuízo de contagem de tempo, diferença de vencimentos atrasados, além das custas. Deu-se à causa o valor de 200.000,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou a arguiçao de inconstitucionalidade e deu provimento aos recursos. Os autores embargaram e os embargos foram recebidos. A União interpôs recurso extraordinário, que foi conhecido e negado. A União ofereceu embargos, rejeitados
UntitledOs autores são profissão cirurgiões dentistas, estado civil casados. Maurício foi nomeado em 20/01/1961 para exercer em caráter interino o cargo de dentista classe I, enquanto Renato tomou posse no mesmo cargo em 04/01/1961. Eles entraram em exercício nessa mesma data. O Presidente da República Jânio Quadros baixou o Decreto nº 50284, em que os autores foram exonerados, apesar de ele mesmo reconhecer a importância dos dentistas para o funcionamento do instituto réu e determinar a reintegração de outros exonerados, sem que os autores fossem contemplados. Antes disso, porém, Jânio Quadros decretou que todas as nomeações parea o Serviço Público Federal teriam de contemplar os exonerados pelo tal decreto. Os autores pedem a nulidade do ato de exoneração, com sua reintegração, promoções, diferenças de vencimentos, perdas e danos, juros de mora e custas processuais. Os autores desistiram da ação
UntitledA autora , estado civil casado, residente na Rua A, 102, Conjunto de Caxambi, Méier, RJ, auxiliar de estação da Estrada de Ferro Central do Brasil entrou com uma ação para requerer a sua reintegração ao serviço no cargo citado. O autor fundamentou a ação no Código do Processo Civil, artigo 291 e seguintes. O juiz julgou prescrita a ação. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Em nova sentença o juiz julgou improcedente a ação. O autor agravou, mas foi negado provimento
UntitledO autor, estado civil, casado, resdente e domiciliado à RuaTorreões nº 481, bairro de Santa Luzia na cidade de Juiz de Fora Minas Gerais, Profissão, Eletricista, natural de São João Nepomuceno, propôs ação ordinária de reintegração de cargo, com base na Lei nº 1711 de 28/10/1952; Alegou que prestava serviços para a ré,quando foi dspensado depois de processo administrativo no qual não foi garantida sua ampla defesa; O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou prescrit o direito de ação que o autor acaso estivesse de ser reintegrado; O Tribunal Federal de Recurso julgu decerto o recurso interposto , por falta de preparo e prazo legal
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